Várias entidades ligadas aos trabalhadores assinaram uma carta aberta ao povo do Paraná pedindo a correção imediata da tabela do Imposto de Renda para a pessoa física. Segundo cálculos do Dieese, se comparado com o avanço da inflação de 1996 a 2005, a correção está defasada em 57,12%. Com isso, mais pessoas estão pagando mais impostos.
A intenção da carta é mobilizar parlamentares e sociedade para a nacessidade da correção, que ampliaria o leque de pessoas que estariam isentas e aumentaria o número de alíquotas por classes para o pagamento do imposto, o que permitira redução do valor para várias faixas de salários.
A carta também critica formas de renúncia fiscal empregadas pelo governo, em 1996, que beneficiariam as pessoas mais ricas. Por exemplo, não vai mais ser cobrado IR sobre rendimentos de lucros e dividendos auferidos por acionistas de empresas e, bem assim, das remessas de lucros para o Exterior. Outro exemplo de renúncia estabelecido pela mesma lei foi a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL das pessoas jurídicas dos juros sobre o capital próprio.
Leia a carta completa:
Carta Aberta do Paraná
"Preocupadas em garantir a Justiça Tributária do Imposto sobre a Renda em nosso país, as entidades signatárias desta carta consideram inadmissível a falta de correção da tabela incidente sobre a renda dos rendimentos da Pessoa Física.
Como fundamentos básicos dessa inconformidade apresentam-se as seguintes razões:
1. Em 1995, o limite de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física equivalia a 10,48 salários mínimos, hoje os trabalhadores com renda acima de 3,88 salários mínimos foram transformados em contribuintes do Imposto de Renda, ferindo-se assim o princípio da capacidade contributiva estabelecido na Constituição Federal.
2. No período de 1996 a 2001 a tabela do IRPF ficou congelada e, após esse período, ocorreram duas correções, uma de 17,5%, em 2002 (Lei 10.451) e outra de 10%, em 2005 (Lei 11.119). Se confrontarmos essas correções com a inflação de janeiro/1996 a dezembro/2004, apurada pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), adicionada da projeção de inflação para o ano de 2005 pelo mesmo índice, teremos 103,08% de inflação acumulada no período e, por conseqüência, uma tabela defasada em 57,12%.
3. Também o princípio constitucional da progressividade encontra-se totalmente deturpado, pois a tabela do IRPF que, de 1983 a 1985 possuía 13 faixas/classes de renda com alíquotas variando entre 5% e 60%, passou a ter, a partir de 1997, apenas duas alíquotas, a mínima de 15% e a máxima de 27,5%.
4. Ao longo dos últimos anos, em detrimento da renda do trabalho, o Estado vem abrindo mão do imposto de renda em favor da renda do capital. A Lei da 9.249 de 1995 estabeleceu, que a partir de 1996, não mais seria exigido IR sobre rendimentos de lucros e dividendos auferidos por acionistas de empresas e, bem assim, das remessas de lucros para o Exterior. Outro exemplo de renúncia estabelecido pela mesma lei foi a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL das pessoas jurídicas dos juros sobre o capital próprio.
5. Mesmo sem dar conta de suas funções nas áreas de saúde e educação, o Estado estabelece, nestas mesmas áreas, direitos de dedução pífios e injustos. É o caso do limite anual de R$ 2.198,00 com educação, em que se exclui o direito de dedução de cursos de idiomas e se ignora gastos como material e uniforme escolar. Já na área da saúde, os gastos com medicamentos, indispensáveis e vitais à saúde, são, também, ignorados pela legislação do IR.
Por isso, requeremos dos representantes do Poder Legislativo a adoção urgente e eficaz de providências para corrigir a referida Tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física que irá vigorar no ano fiscal de 2.006, bem como as demais injustiças aqui mencionadas."
Assinam:CUT PRDIEESE-PRFISENGESENGE-PR SINDARQ-PRSINDENELSINDIB-PRSINDIMAFERUNAFISCO DS/Curitiba,
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