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ICMS

Exportadores paranaenses não terão mais direito a créditos

O Governo do Estado do Paraná não irá mais devolver os créditos referentes ao ICMS aos exportadores paranaense. A medida foi anunciada pelo secretário da Fazenda, Heron Arzua, na manhã desta terça-feira (4), durante a reunião da Escola do Governo.

De acordo com o secretário, a ação foi tomada para evitar que as perdas geradas pela Lei Kandir não aumentem ainda mais. O governo afirma que desde 1997 até 2004, o Paraná já teve um prejuízo com as exportações desoneradas de cerca de R$ 2 bilhões.

A medida segue a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na última semana, em Manaus, e que deve ser repetida pelos demais 25 Estados e ainda pelo Distrito Federal.

Lei Kandir

A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, chamada de Lei Kandir, desonerou do pagamento do ICMS para as exportações de produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários, permitindo o aproveitamento de créditos do imposto referentes à compra de bens de capital, fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação.

O texto original previa a compensação financeira aos Estados e municípios pela perda de arrecadação decorrente da medida. Segundo Arzua, o pagamento aos Estados nunca foi integral e diminuiu ano após ano, a ponto de nos orçamentos de 2005 e 2006 a verba não ter nem sido prevista.

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