O Tribunal Superio do Trabalho anunciou que manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) ao laboratório Aventis Pharma, por ter demitido por justa causa um empregado que faltou sucessivas vezes ao trabalho, sem justificar a ausência.
O trabalhador havia sido admitido, em abril de 1908, como manipulador de produtos farmacêuticos. Em 1999, após faltar ao serviço diversas vezes e ter sido advertido por isso, a empresa demitiu-o alegando desídia - um dos motivos listados na CLT para a dispensa por justa causa.
O empregado entrou na Justiça com ação trabalhista, questionando a forma de demissão mas a Vara do Trabalho julgou-a improcedente. O TRT-SP, no entanto, entendeu de forma diversa e condenou a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias exigidas nos casos de dispensa imotivada.
O laboratório recorreu então ao TST reafirmando que "houve motivos que ocasionaram a despedida por justa causa, e portanto as verbas pleiteadas não são devidas."
O TST, por sua vez, lembrou que, tendo sido decidida pela instância inferior, com base na análise dos fatos e provas, que a dispensa de um trabalhador por justa causa não ficou caracterizada, a rediscussão do assunto torna-se vedada pela jurisprudência do próprio Tribunal.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”