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Previdência

INSS inscreve até dia 11 de janeiro

A participação no concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o preenchimento de 1.875 vagas, 375 nos cargos de perito médico previdenciário (375) e 1,5 mil nos de técnico do seguro social, vão até o dia 11 de janeiro.

Para o cargo de perito médico previdenciário, o candidato deve possuir nível superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). A remuneração inicial é de R$ 4.536,53, podendo chegar a R$ 9.070,93, com o acréscimo de R$ 4.230,40 da gratificação de desempenho de atividade de perícia médica previdenciária (GDAPMP) e auxílio alimentação de R$ 304.

Já para técnico do seguro social, o interessado deve ter concluído o nível médio. O salário corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 532,65, acrescido de gratificação de atividade executiva (GAE), no valor de R$ 852,24, gratificação de desempenho da atividade do seguro social (GDASS), que pode chegar a R$ 2.808,00, além do auxílio alimentação no valor R$ 304,00, totalizando R$ 4.496,89.

As jornadas de trabalho para as duas carreiras são de 40 horas semanais.

As inscrições são feitas exclusivamente pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). Os valores das taxas de participação são de R$ 51,70 (técnico) e R$ 61,70 (perito).

As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 12 de fevereiro de 2012, nos períodos da manhã (perito) e da tarde (técnico).

Atribuições

Perito médico previdenciário –exercer atividades médico-periciais; emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral; inspeção de ambientes de trabalho; caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e execução das demais atividades definidas nos termos do regulamento.

Técnico do seguro social – proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS; exercer atividades internas e externas ligadas ao suporte e apoio técnico especializado; executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos e outras relacionadas aos fins institucionais do INSS, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

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