O juiz federal substituto da 2.ª Vara de Brasília Charles Renaud Frazão de Moraes concedeu liminar nesta segunda-feira impedindo que as concessionárias de telefonia fixa - Telemar, Telefônica e Brasil Telecom - cobrem assinatura mensal de seus clientes em todas as regiões do país. Caso elas descumpram a decisão da Justiça, poderão ser multadas em R$ 100 mil.
O juiz alega que as empresas não podem fazer a cobrança porque ela "não se traduz em contraprestação por serviço prestado" e as concessionárias devem "se sujeitar aos riscos inerentes à atividade empresarial, remunerando-se pela cobrança de tarifas do usuário".
O juiz determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tome providências para que as empresas suspendam a cobrança da assinatura. A assessoria da agência informou que a Anatel somente vai se pronunciar na Justiça. O juiz informou ainda que a Anatel destaca no processo que a assinatura mensal é usada para a "manutenção de toda a rede de telefones, decorrente da instalação de um terminal individual para cada usuário."
Na ação, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) afirma que a Anatel não tem poder para cobrar a assinatura básica se não tiver amparo legal. Diz ainda que os contratos de concessão, assinados pelas concessionárias, não são juridicamente perfeitos. Os contratos foram assinados em junho de 1997, um ano antes de as empresas serem privatizadas, com o objetivo de dar garantia aos investidores.
Para o deputado Celso Russomano, não é o consumidor quem vai pagar a conta se o governo errou. Ele disse que as empresas de telefonia faturam R$ 2 bilhões por mês com a assinatura mensal. Ele disse ainda que a devolução do dinheiro da cobrança da assinatura mensal é cabível, e em dobro, mas que não está pedindo isto. Já existe na Câmara uma comissão especial que estuda o fim da cobrança da assinatura especial.
O presidente da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviço Telefônico Comutado (Abrafix), José Fernandes Pauletti, disse que ainda não tinha informações a respeito da suspensão da cobrança, mas garantiu que as empresas vão recorrer da decisão judicial.
Ele argumentou que a cobrança é legal, está prevista nos contratos assinados entre as empresas e o governo durante o processo de privatização, inclusive a estrutura tarifária, que prevê custos fixos e variáveis. Segundo Pauletti, não adianta fazer discurso populista para dizer que o preço da assinatura é alto, mas apresentar propostas concretas para fazer o serviço chegar às familias carentes.
- Está se criando uma má vontade contra as empresas concessionárias de forma geral e isso não é bom. A menor conseqüência é o afastamento dos investimentos - disse ele.
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