Os clientes da TIM que não usarem os créditos dos celulares pré-pagos em 90 dias perderão o direito a usá-los, só podendo utilizá-los se comprarem novos créditos. A decisão foi tomada pela desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal (TRF), da 1ª Região, que cassou a liminar concedida no mês passado pelo juiz da 7ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, Novely Vilanova.
O entendimento do assessor-chefe do gabinete da desembargadora, Werikson Carvalho, é de que a decisão vale somente para a TIM. Para conseguir o benefício, as outras empresas terão querecorrer à Justiça.