O desembargador Araken de Assis, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, rejeitou pedido de liminar do Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas do Paraná para liberar a entrada de produtos no Rio Grande do Sul.

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A entidade solicitava a autorização do trânsito de produtos e subprodutos de abate de aves, pintos de um dia, ovos férteis, ração animal, ingredientes para ração industrializados, acompanhados de certificado sanitário e guia de trânsito emitido pela inspeção federal.