Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta o estágio. A legislação garante direito a férias remuneradas e a auxílio-transporte. Fixa carga horária de trabalho máxima de 6 horas diárias e 30 semanais. O estágio poderá ser realizado por até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Nesse caso, não há tempo máximo.
Publicada na sexta-feira no "Diário Oficial" da União, a lei não prevê regra de transição. Com isso, os empregadores que contratarem estagiários devem se adequar imediatamente às novas regras. Os contratos em vigência não serão atingidos e não precisam ser refeitos, mas, no caso de renovação, o texto deve ser adequado.