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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, com 12 vetos, o projeto de conversão aprovado pelo Congresso com as medidas da chamada MP do Bem, que desonerou o setor produtivo e exportador e criou incentivos para o desenvolvimento tecnológico e a inclusão digital. A renúncia fiscal estimada pelo Ministério da Fazenda será de R$ 5,7 bilhões por ano.

Segundo o secretário de Política Econômica, Bernard Appy, a proposta aprovada pelo Congresso representaria uma renúncia anual de R$ 6,3 bilhões, que foi reduzida com os vetos.

Um dos itens vetados foi a redução de 24 para 18 meses do prazo para amortização dos créditos obtidos na aquisição de máquinas e equipamentos. Pelo texto original, a medida seria retroativa a 10 de outubro deo 2004.

O Contrariando orientação da área econômica, Lula manteve no texto a ampliação dos limites de enquadramento do Simples, fruto de um acordo no Congresso que facilitou a aprovação da MP. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, era contra o dispositivo, que representa uma perda de receita de R$ 1,8 bilhão para o governo.

Lula vetou outro dispositivo incluído pelo Congresso na MP do Bem, que resultaria em uma perda de R$ 400 milhões na arrecadação. Os artigos 106, 107 e 108 da medida previam a redução da contribuição previdenciária para o setor de bovinocultura. A emenda foi incluída no texto aprovado no Senado por iniciativa do relator, Amir Lando (PMDB-RO).

Os demais vetos, segundo o subchefe para Assuntos de Ação Governamental da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos, tem o objetivo de corrigir falhas técnicas e jurídicas no texto ou problemas de inconstitucionalidade. O artigo 27 autorizava o Executivo a estender benefícios fiscais para a área de inovação tecnológica, o que só pode ser feito por meio de lei. O artigo 36 permitia ajustes nos preços de transferências e a alteração na base de cálculo de tributos. Já o artigo 43 alterava o regime de recolhimento do PIS-Pasep para a área de energia.

Também foi vetado o inciso II do artigo 98, que estabelecia um limite máximo de 9% para as parcelas de refinanciamento das dívidas das prefeituras. O governo concluiu que o texto se chocava com a regra que estabeleceu o limite mínimo de 1,5% da receita corrente líquida para essas prestações.

Foram vetados ainda os artigos 66, 105, o parágrafo único do artigo 129 e o artigo 130, que trata do prazo para o governo encaminhar ao Congresso as faixas de progressividade do Simples. Appy explicou que esses vetos tiveram motivos técnicos e que o governo mantém o compromisso de enviar essas regras até o fim do ano.

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