O Ministério da Educação (MEC) voltou atrás na decisão de retirar os cursos lato sensu (especialização e aperfeiçoamento) a denominação de pós-graduação. Na última sexta-feira, a versão III da Reforma Universitária foi apresentada pelo ministério ao presidente Lula. Após a mobilização de representantes de universidades, professores e estudantes, o artigo 6.º da nova versão manteve a classificação lato sensu como integrante da pós-graduação.
Nas propostas anteriores os cursos lato sensu estavam classificados apenas como de formação continuada, diferente do que acontece hoje. A intenção do ministério seria denominar como pós-graduação apenas cursos de mestrado e doutorado os chamados de stricto sensu. "Além de qualificar os estudantes para o mercado de trabalho, os cursos de especialização prepraram para a entrada em um mestrado. Essa ligação também encontra forças na valorização dos cursos lato sensu", acredita Luís César Esmanhotto, diretor das Faculdades Curitiba.
A discussão em torno da questão foi liderada pela Frente Nacional de Apoio à Educação Superior (FNAPES), fundada em Curitiba. Para Wilson Picler, presidente da frente, alunos vêem na pós-graduação maiores chances de ascensão profissional e professores são beneficiados com melhores salários diante de uma nova qualificação.
Para Nivaldo Rizzi, pró-reitor de pesquisa e pós-graduação da Universidade Federal do Paraná, a posição adotada pelo MEC apenas consolidou a realidade. "Recuperou-se a denominação histórica, que diferencia os cursos lato e stricto sensu. Os benefícios continuarão sendo sentidos tanto pelos estudantes, por meio de seus certificados, quanto pelas instituições particulares, que poderão utilizar o status de oferecer uma pós", avalia.
A reforma universitária só poderá ser sancionada pelo presidente após ser aprovada pelo Congresso, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.