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O webdesigner Caio Beltrão Sposito já foi PJ e hoje é CLT: ambos têm vantagem, mas é preciso analisar cada situação | Felipe Rosa/ Gazeta do Povo
O webdesigner Caio Beltrão Sposito já foi PJ e hoje é CLT: ambos têm vantagem, mas é preciso analisar cada situação| Foto: Felipe Rosa/ Gazeta do Povo

Especialistas alertam do risco para empresa

A advogada Lisiane Mehl Rocha, chefe do setor trabalhista do escritório Augusto Prolik, diz que nem empresa nem profissional devem optar pelo modelo de PJ quando a relação entre eles configura vínculo empregatício. "É um risco bastante grande para a empresa. A Justiça tem sido bastante severa nesse tipo de caso. Se o funcionário entrar com uma ação no futuro, a probabilidade de ganhar é enorme", afirma. Cíntia de Almeida Lanzoni, advogada trabalhista do escritório Marins Bertoldi, tem a mesma opinião. "Muitos profissionais veem que não ter de pagar tantos encargos no curto prazo como uma coisa boa, mas no médio e longo prazo a decisão pode não ser tão benéfica. Não são raros os casos de gente que se aposenta e precisa recolher tudo retroativo ou achar uma fonte de renda alternativa", afirma. Cintia lembra que o ônus para as companhias costuma ser grande nos casos em que elas são punidas. "Por determinação judicial, a empresa vai ter de fazer o registro em carteira de todo o período em que o trabalhador atuou como PJ e recolher todo o INSS e FGTS sobre o salário. A conta fica pesada."

Visando redução de gastos no curto prazo, algumas empresas têm optado por "contratar" profissionais em regime de pessoa jurídica, em oposição ao formato regular de contratação, a Con­solidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar de a mudança de CLT para PJ ser considerada ilegal pela legislação trabalhista brasileira quando o funcionário mantém o vínculo de emprego – caracterizado principalmente por subordinação e exclusividade –, a prática é relativamente comum porque reduz o custo das companhias com os encargos trabalhistas. Em contrapartida, o funcionário normalmente recebe um aumento no salário.

A situação é legítima perante a Justiça quando a relação entre profissional e empresa não é considerada de emprego – ou seja, o trabalhador não atua exclusivamente para uma única companhia, não está sujeito a controle de jornada de trabalho e presta serviços apenas eventualmente. Um caso comum de PJ é o trabalho de consultoria.

Ao optar por deixar de ser celetista, o trabalhador deve ficar atento a algumas mudanças importantes. A primeira é decidir se abrirá ou não uma empresa. Caso escolha não tornar-se pessoa jurídica, a opção é dar Recibos de Pagamento a Autônomos (RPAs), emitidos para cada serviço prestado. Nesse caso, o profissional continua atuando como pessoa física e precisa ter cadastro na prefeitura da cidade onde atua. Mas as taxas nessa modalidade são maiores do que as do microeemprededor individual (MEI).

Ao abrir empresa, o profissional pode se encaixar no MEI ou no Simples Nacional, dependendo de sua remuneração. A partir de janeiro de 2012, o teto para beneficiários do MEI será renda bruta de R$ 60 mil por ano – salário de R$ 5 mil por mês. Essa modalidade garante isenção de impostos federais e requer apenas o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), no qual o trabalhador realiza o pagamento de um imposto único todos os meses.

No Simples, o limite de faturamento subirá no ano que vem para R$ 360 mil (microempresas) e R$ 3,6 milhões (pequenas em­­presas). "Em média, a alíquota geral no Simples fica entre 5% a 15% do faturamento", afirma o contador Célio Gustavo Berwig. De acordo com ele, o profissional também terá de contratar um contador, que custa pelo menos meio salário mínimo por mês.

Benefícios

Uma das principais mudanças da migração para PJ é a perda dos benefícios comuns aos celetistas, como 13.º salário, férias, vale-alimentação e vale-transporte. Embora, por lei, o trabalhador perca esses direitos, algumas empresas fazem um acordo para continuar a oferecer as vantagens ou repassam uma quantia equivalente ao benefício para o salário do empregado.

O webdesigner Caio Beltrão Sposito, de 30 anos, já atuou como pessoa jurídica e hoje é contratado como celetista. Ele vê vantagens nos dois modelos e diz que a decisão deve ser feita de acordo com a realidade de cada situação. "Atuar como PJ costuma ser mais rentável, mas requer uma relação de maior confiança com a empresa. O trabalhador fica mais vulnerável a uma demissão, por exemplo, porque fica muito mais fácil para a empresa se livrar de um PJ. Aí depende de como ele se relaciona com a empresa. Se tem segurança no seu trabalho, a questão da demissão é minimizada", diz.

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