Se depender da Associação Nacional dos Portadores e Comerciantes de Armas (ANPCA), o referendo do 23 de outubro não será realizado. O engenheiro e diretor da ANPCA, Leonardo Arruda, afirmou que a associação tentará impedir a realização da consulta popular no Supremo Tribunal Federal (STF). A alegação é que a pergunta "o comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?" seria inconstitucional, porque, ao se proibir a venda de munição, as pessoas que têm armas em casa não poderão recarregá-las. O coordenador do Projeto de Controle de Armas do Viva Rio, Antônio Rangel Bandeira, reconhece que a proibição de munição não é justa. "Nesse aspecto (a lei) ficou um pouco contraditória. Vamos entrar com um Projeto de Lei para resolver isso. A proposta é que, quem já tenha arma em casa, legalizada, possa comprar munição."
Para advogados constitucionalistas, a pergunta não fere a Constituição brasileira. O professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o jurista René Dotti, que já se declarou contrário à proposta de desarmamento, explica que a Constituição pode estabelecer restrições à propriedade privada, proibindo o uso da arma de forma indireta, na medida em que não dá oportunidade para que esse armamento seja remuniciado. "O Estado, no interesse público, pode restringir não só determinadas atividades, como também proibir o uso de determinadas coisas, entre as quais a arma de fogo. Nessa situação, o princípio da proporcionalidade prevalece. O interesse maior, que é o coletivo, supera o interesse menor, que é o da individualidade", explica Dotti.
Outro especialista que defende a pergunta é o professor de Direito Constitucional da UniBrasil, Marcos Augusto Maliska. Segundo ele, que é favorável ao desarmamento, não há violação, já que uma nova lei revoga outra anterior, desde que ambas estejam no mesmo nível hierárquico. (KMM)