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Liminar

Planos de saúde enviam boletos com dois reajustes

As operadoras de plano de saúde estão enviando boletos com dois índices de reajustes para clientes com contratos anteriores à Lei 9.656/98 (a Lei dos Planos de Saúde). A medida foi tomada para evitar que os consumidores deixem de pagar a mensalidade por causa da liminar (decisão provisória) concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF de Pernambuco) e que fixou em 11,69% o aumento dos planos antigos.

A Bradesco Saúde, por exemplo, decidiu enviar para os clientes que não quitaram as mensalidades de julho e agosto boletos com as duas opções de reajuste: 25,8% (índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou 11,69%. Em nota oficial, a seguradora informou que "não impôs e nem imputará qualquer tipo de penalidade ou multa ao segurado que eventualmente tenha deixado de pagar as mensalidades de julho e agosto com o reajuste autorizado ANS". Já os clientes que pagaram os boletos dos dois últimos meses serão reembolsados. Neste mês, eles também receberam as duas opções de pagamento.

A SulAmérica também enviou os boletos deste mês com reajustes de 26,1% (autorizado pela ANS) e 11,69%. Em nota, a seguradora informou que se a liminar for mantida, "quem optou pelo índice maior, será reembolsado. Se a decisão for suspensa, quem pagou o boleto com reajuste de 11,69%, será cobrado pela diferença". A empresa também informou que está reembolsando os conveniados. Os clientes de planos antigos da Golden Cross só poderão escolher o índice de reajuste a partir de outubro. De julho até este mês, os consumidores receberam as mensalidades com o reajuste de 19,23% - índice autorizado pela ANS. Em nota, a empresa diz que "aguarda decisão sobre a liminar" e que está estudando uma forma de reembolsar os clientes que pagaram os boletos.

A decisão que limitou o reajuste dos planos antigos está nas mãos do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, e será analisada na próxima semana. O Ministério Público Federal deu parecer favorável à manutenção da liminar.

- Os consumidores que quiserem, devem pagar as mensalidades em juízo para evitar problemas - afirma o subprocurador da República, Antônio Carlos Fonseca.

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