Os postos de combustíveis de Curitiba estão autorizados a praticar preços que permitam lucro de até 11% na venda da gasolina e de até 30% na do álcool. Desta maneira, os postos ficam submetidos ao tabelamento. A determinação do Tribunal de Justiça saiu nesta sexta-feira (11) e revogou decisão que, no fim de setembro, havia cassado a liminar obtida pelo Ministério Público em abril.
A briga judicial começou em seguida, quando o Sindicombustíveis, que representa os donos de postos, impetrou outro agravo e conseguiu reverter a decisão judicial. Ao longo desses meses, o preço dos combustíveis vem sofrendo grande variação.
Na ocasião do tabelamento, o preço da gasolina caiu de R$ 2,39 para R$ 2,20. Depois da liberação o valor voltou ao mesmo índice. No caso do álcool, o preço subiu de R$ 1,45, em média, para R$ 1,69. A diferença aconteceu porque a Promotoria de Defesa do Consumidor não citava, na ação que deu origem à liminar, que a margem deveria ser aplicada sobre o preço sem ICMS.
Em nota divulgada no fim da tarde desta sexta-feira, o Sindicombustíveis diz que respeita a decisão judicial, mas "não aceita o tabelamento dos preços dos combustíveis que afeta o direito de livre iniciativa e prejudica a realização de investimentos no segmento com a conseqüente geração de postos de trabalho e receita tributária".
Na decisão, de 26 de outubro, a relatora, desembargadora Regina Afonso Portes, afirma que "a alteração das decisões enseja aos consumidores enorme insegurança, ocasionando-lhes prejuízos irreparáveis".