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Lei

Produtos transgênicos terão rótulo especial no Paraná

O rótulo das embalagens de alimentos geneticamente modificados serão obrigados a conter a informação que o produto se trata de um transgênico. A nova lei estadual, que regulamenta a venda dos transgênicos, foi sancionada pelo governador Roberto Requião na semana passada.

De acordo com a lei nº 14.861/2005, os alimentos que contenham ingredientes transgênicos na sua composição deverão apresentar em seu rótulo o desenho de um triângulo amarelo com a letra "T" no centro. Também será obrigatória a discriminação de qual produto transgêncico foi usado.

As empresas que desrespeitarem a nova lei terão que pagar multa que varia entre R$ 100 e R$ 2 mil. Além disso, o produto poderá ser apreendido e a empresa poderá perder a autorização de funcionamento no Paraná.

O governo do estado tem 90 dias para regulamentar a rotulagem.

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