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Legislação

Regra para uso de celular e e-mail deve ser oficializada

Escritório vazio: de acordo com Caio Mac Cord, um dos sócios da agência digital MobVox, a implementação do home office surpreendeu positivamente e a empresa já estuda  expandir o programa | Walter Alves/ Gazeta do Povo
Escritório vazio: de acordo com Caio Mac Cord, um dos sócios da agência digital MobVox, a implementação do home office surpreendeu positivamente e a empresa já estuda expandir o programa (Foto: Walter Alves/ Gazeta do Povo)

Para evitar conflitos trabalhistas, empregador e empregados devem colocar no papel os critérios do uso do celular e do e-mail fora do ambiente da empresa. Essa é a recomendação de advogados até que o Tribunal Supe-rior do Trabalho (TST) deixe clara a sua interpretação para a legislação que equiparou o trabalho feito em casa ao realizado no estabelecimento do empregador.

"Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego", afirma o texto da Lei 12.551, assinada pela presidente Dilma Rousseff em de-zembro passado. "Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio", completa o texto.

A lei não deixou claro, po-rém, se o uso do celular em casa será equivalente ao regime de sobreaviso, à hora extra ou se não vai resultar em pagamento por parte da empresa. No primeiro caso, o trabalhador tem direito a receber um terço do salário de uma hora normal de trabalho. No segundo, recebe a hora cheia.

Diante da polêmica e das dúvidas em relação à questão, o TST informou que vai analisar o caso após o recesso, no fim de fevereiro, e rever a Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. A decisão do Tribunal não é vinculante – não necessariamente precisa ser seguida por juízes e tribunais –, mas geralmente marca a tendência das decisões subsequentes.

Como estabelecer regras

As regras de um acordo entre funcionários e empregador podem ser definidas via um Termo de Ciência e Respon-sabilidade ou por um Aditivo Contratual, com recomendações ao empregado de como ele deve utilizar os meios eletrônicos, afirma o advogado trabalhista Leonardo Zacharias, do escritório Becker, Pizzatto & Advogados Associados. "Caso o empregado utilize o e-mail fora do horário estabelecido, a empresa não se exime de pagar as horas extras. Mas ela tem a capacidade de depois aplicar uma advertência, eventuais suspensões e até rescindir um contrato por justa causa caso o empregado descumpra essas determinações", diz o advogado.

A recomendação que o escritório tem dado aos clientes é de ter cautela e evitar enviar e-mails ou contatar os funcionários após a hora do expediente. "O e-mail que vai ser enviado às 20 horas não pode ser enviado às 8 horas do dia seguinte? É o melhor a fazer enquanto não sabemos como essa lei vai ser interpretada pela jurisprudência", diz.

Para Carina Pavan, advogada trabalhista do escritório Katz-winkel e Associados, caso o TST defina que um e-mail ou uma telefonema após o horário de trabalho configura uma hora extra trabalhada, a decisão deve engessar a produção das empresas e até mesmo incentivar a informalização do mercado de trabalho. "As empresas podem se sentir inseguras para contratar um empregado a distância, por exemplo", afirma ela. "Deveríamos estar seguindo na direção da flexibilização das regras trabalhistas, em que as partes acordem livremente sobre cada situação, sem a imposição da lei. Todo mundo está consciente de seus direitos e, caso uma parte não concorde com algo do contrato, ela ficaria livre para negá-lo."

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