Curitiba Quem lesse ontem a resolução da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) afixada em uma rede de supermercados sobre a proibição de venda de bebidas alcóolicas no dia do referendo ficaria confuso. Na resolução de número 241/05, ao invés da palavra "legais", lia-se "ilegais".
Dizia o primeiro parágrafo do texto afixado: "O secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições ilegais, conferidas pelo artigo 9.°, inciso IX do Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública aprovado pelo Decreto n.° 2.898, de 23 de maio de 1988, e em vista das disposições previstas na Lei 4.737 de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), que estabelece normas para garantia do pleito eleitoral:".
Em resposta, a assessoria de imprensa da Sesp informa que a grafia errada nesse caso é de responsabilidade da rede de supermercados. A prova é que o documento afixado na rede de supermercados não continha a assinatura do secretário obrigatória em documentos desse gênero.
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