Parece fácil a solução quando o consumidor descobre que o carro zero vem com algum defeito de fábrica. A concessionária recebe e faz a troca ou o conserto. Certo? Nem sempre, infelizmente a solução é assim tão simples. Reportagem da Gazeta do Popvo mostra que os consumidores têm dores de cabeça em casos como esses.
A solução para problemas que vêm de fábrica pode demorar meses, mesmo se o automóvel ainda estiver dentro do prazo de garantia. Em parte dos casos, o consumidor, desgastado com infrutíferas tentativas de acordo e precisando utilizar o carro que comprou, acaba pagando pelo conserto, para depois tentar receber de volta o dinheiro gasto com o serviço.
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Lumena Sampaio, diz que o consumidor não pode se deixar levar pelo jogo de empurra feito entre fabricante e revendedora: "A responsabilidade de resolver o problema é de quem o consumidor procurar, seja a montadora, seja a concessionária."
Ela explica que, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, o que vale para os automóveis vale para qualquer outro produto: "Quando o problema vem de fábrica, deve ser solucionado dentro de 30 dias a partir do momento em que o consumidor reclamar."
Se o caso não for resolvido nesse prazo, ou se, depois do conserto, o problema persistir de modo a comprometer o valor de mercado do produto, o consumidor tem três opções: exigir a troca por um novo produto, solicitar o abatimento proporcional do preço ou pedir a devolução do valor pago, devidamente corrigido.
A regra não se refere somente ao que estiver dentro da garantia: o consumidor tem direito a essas mesmas opções se, passado o prazo de garantia, descobrir um "vício oculto" problema que veio de fábrica mas que só foi evidenciado mais tarde. Mas quem compra precisa estar atento aos prazos para reclamar. Em caso de "vício aparente" como o da ferrugem nas rodas do carro novo , o período é de 30 dias. Já os problemas ocultos podem ser informados até 90 dias depois de descobertos.
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