Apenas cerca de 150 empresas brasileiras vendem mais de 80% de sua produção no mercado internacional. O levantamento foi feito pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) e significa que só um grupo muito restrito de exportadores vai se beneficiar da nova lei sancionada segunda-feira pelo presidente Lula e que incorpora incentivos fiscais da chamada MP do Bem. Uma das idéias em análise jurídica é a cisão de firmas em duas: uma delas com foco no mercado interno e, a outra, direcionada para o comércio exterior.
Os exportadores não são os únicos a se mexer para se beneficiar com os incentivos. Em nome das micro e pequenas empresas, o Sebrae negocia hoje com o ministro da Articulação Política, Jaques Wagner, e com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a aprovação do texto da Lei Geral da Microempresa, que inclui a tabela sem a qual o aumento das faixas de enquadramento ao Simples - previsto na lei sancionada por Lula - não entra em vigor.
- A ampliação do alcance da lei, no segmento exportador, vai depender de a Receita Federal não interpretar decisões como a de criar unidades de negócios distintas para o mercado interno e para o externo como burla tributária - afirmou o vice-presidente da AEB, José Augusto de Castro.
Se a estratégia dos exportadores der certo, as empresas que se enquadrarem no perfil de preponderantemente exportadoras poderão fazer investimentos quase sem custo tributário, analisou Castro. Isso porque a nova lei lhes garante isenção de PIS e Cofins sobre a compra de bens de capital, e se elas também utilizarem o mecanismo ex-tarifário - para importação de bens de capital e de itens de informática e telecomunicações sem similar nacional - a alíquota do Imposto de Importação cai para 2%, acrescentou.
- Como o IPI é quase zero para a maioria dos itens, haverá grande estímulo a novos investimentos - disse ele.
Com o objetivo de aprovar a Lei Geral e, ao mesmo tempo fazer valer os novos limites do Simples, o Sebrae negocia hoje com o governo. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), autor do substitutivo ao pacote de projetos de lei complementar em análise na Comissão Especial da Microempresa da Câmara dos Deputados e que tem como base a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, disse haver disposição para alterar o texto da proposta.
A tabela de faixas e alíquotas, incluída na proposta da Lei Geral, é indispensável à aplicação dos novos limites do Simples, previstos na lei oriunda da MP do Bem. Na lei aprovada segunda-feira, para as microempresas, o faturamento anual foi ampliado de R$ 120 mil para R$ 240 mil. O das pequenas empresas passou de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões. Já pela Lei Geral, esses valores subiriam, respectivamente para R$ 480 mil e R$ 3,8 milhões, mas a idéia é negociar para reduzi-los para o máximo de R$ 2,4 milhões, adaptar as alíquotas e melhoria na partilha entre os estados.
O dispositivo da lei resultante da MP do Bem não é auto-aplicável, precisa de regulamentação, acrescentou o deputado, destacando que a tabela do Simples é um item da Lei Geral que abrange impostos estaduais e municipais, além do setor de serviços.
A falta de regulamentação dos novos limites do Simples - que também poderá ser feita pelo governo, por meio de medida provisória - leva o especialista em tributação Ilan Gorin a avaliar que a previsão de renúncia fiscal de R$ 5,7 bilhões é precipitada. Dependendo das alíquotas, a perda de receita tributária pode ser menor, disse ele. Para ele, a atualização dos limites de enquadramento é uma volta, em termos reais, aos valores de quando o Simples foi criado, há cerca de sete anos.
O mesmo acontece com o incentivo ao mercado imobiliário. Segundo ele, a aplicação dos redutores sobre o ganho de capital - diferença entre o valor de compra e de venda - apurado na venda de imóveis funcionará como correção monetária dos valores, na declaração de renda, congelados desde 1996. Naquele ano foi permitida correção com base na variação da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) até o final de 1995. Pela nova lei, quem comprou imóvel em 1996, por exemplo, terá direito a um redutor de 0,6% ao mês, que chega a 51% sobre o Imposto de Renda (IR) devido.
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