O governo sofreu nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) uma derrota que pode custar bilhões aos cofres do Tesouro. Os ministros da corte julgaram inconstitucional uma lei que aumentou a base de cobrança do PIS/Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Para aumentar a arrecadação tributária, foi editada em 1998 a Lei 9.718, que modificava a base de cálculo do PIS/Cofins: ao invés do faturamento, o critério passou a ser a receita bruta das empresas. A medida aumentou a arrecadação de forma significativa. No mesmo ano, foi editada a Emenda Constitucional 20, dando legitimidade à nova regra.
De acordo com a maioria dos ministros do STF, a lei deve ser derrubada porque, quando foi editada, não havia o respaldo de nenhuma norma da Constituição Federal. A lei só poderia ter validade se tivesse surgido depois da emenda.
Conforme cálculos feitos pela Receita Federal, as empresas que pagaram os impostos a mais terão direito a receber cerca de R$ 20 bilhões (valor ainda não confirmado pela Fazenda) dos cofres públicos a título de ressarcimento. Por outro lado, essa conta poderá ser menor, porque muitas empresas já não recolhiam o valor integral do PIS/Cofins porque tinham ganhado liminares na Justiça.
Agora, as empresas que quiserem receber os créditos de volta e que ainda não entraram com ações na Justiça deverão tomar essa providência. Depois que a ação transitar em julgado, a dívida deverá ser transformada em precatório. Ou convertida em créditos para amortizar dívidas tributárias das empresas com o governo.
O aumento da base do PIS/Cofins foi baixado em novembro de 1998 pelo governo Fernando Henrique Cardoso, quando foi iniciado o arrocho fiscal para retomada de acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI) após as crises da Ásia e da Rússia, que abalaram a credibilidade da política cambial em vigor no Brasil.
Empresários entraram no STF para questionar a constitucionalidade da mudança, feita pela Lei 9.718, que ampliou o conceito de faturamento, sobre qual incidiam as contribuições sociais.
No mês seguinte após a lei, o governo FH aprovou no Congresso mudança constitucional que ratificava a mudança, mas as empresas questionaram se a lei poderia ter sido baixada, antes da Emenda Constitucional 20, que permitiu a incidência das contribuições sociais sobre qualquer receita auferida por pessoas jurídicas.
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