A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu reverter a demissão por justa causa de um funcionário do Pão de Açúcar, em julgamento de recurso apresentado pela empresa. Segundo o TRT-SP, o ex-empregado trabalhava como separador de mercadoria e foi demitido por justa causa por "violar uma caixa e ingerir um suco", desobedecendo norma interna. No processo, uma testemunha confirmou que viu o rapaz tomando suco, mas não percebeu qualquer caixa de mercadoria violada.
A 1ª Vara do Trabalho de Osasco reverteu a demissão por entender que a empresa não comprovou a acusação. A empresa recorreu e sustentou que o ex-empregado tinha ciência das normas internas, "que vedam a degustação de mercadorias".
O relator do recurso no TRT-SP, juiz Paulo Augusto Camara, afirmou em sua sentença que, "na despedida motivada, é imprescindível a proporcionalidade entre a conduta e a punição". Para ele, o "poder diretivo (e poder disciplinar, enquanto seu subproduto), este deve ser manejado com bom senso".
O juiz considerou que, por ser a primeira infração, o funcionário deveria primeiro receber uma punição de 'natureza pedagógica' e só seria cabível a dispensa motivada se ele cometesse outro ato faltoso. A empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias.