Para os juízes da 6.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), a indenização por dano moral pode ser dividida em prestações mensais. Com base neste entendimento, o tribunal condenou a Volkswagen do Brasil Ltda. a indenizar um ex-empregado durante 10 anos.
O metalúrgico entrou com processo na 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), reclamando indenização por danos morais em razão de doença profissional. O INSS apurou que o reclamante teve perda auditiva em decorrência do exercício de suas tarefas profissionais.
A vara julgou o pedido improcedente. Inconformado, o metalúrgico recorreu ao TRT-SP sustentado que, de acordo com norma do Ministério do Trabalho e Emprego, "o nível de ruído no ambiente de trabalho era maior do que o tolerável" e que a perda auditiva, "de caráter irreversível e incapacitante", configura dano moral.
Segundo o juiz Rafael Pugliese Ribeiro, relator do Recurso Ordinário no tribunal, os peritos que examinaram o metalúrgico confirmam o "nexo causal entre a perda auditiva e o ambiente de trabalho". De acordo com o juiz relator, a Volkswagem somente passou a fornecer regularmente o protetor auricular a partir de 1988 e manteve o reclamante em ambiente ruidoso mesmo após constada a doença ocupacional.
Para o juiz Pugliese, "melhor do que fixar uma indenização em prestação única (valor equivalente a 240 salários mínimos) e de valor elevado, será a fixação de um valor pequeno em várias prestações, prolongando no tempo o sentido de atualização da medida reparatória, com inegável vantagem educativa e repressora".
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