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O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 23 de outubro terá de justificar, em formulário próprio, sua ausência no referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição no país.

O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível, desde ontem, nas zonas e postos eleitorais de todo o país e nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Todas as seções eleitorais funcionarão como postos de justificativa para os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia da votação.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8 às 17 horas do dia do referendo (23 de outubro).

O eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas e pode levar o formulário previamente preenchido, sempre munido do título de eleitor ou documento de identificação.

O ministro José Gerardo Grossi, do TSE, determinou ontem a suspensão do trecho da propaganda veiculada pela Frente Parlamentar Por um Brasil Sem Armas que acusou a Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa de desrespeitar as vítimas de tiro e de não defender a vida das pessoas.

O ministro Grossi observou que a propaganda como veiculada descambou para a ofensa, deixando de enaltecer as idéias para trazer o debate a um nível pessoal.

Outra decisão do TSE determinou à Rede Globo de Televisão que utilize em suas transmissões a expressão "referendo sobre a proibição ou não do comércio de armas de fogo e munição", no lugar de "referendo do desarmamento".

A decisão foi tomada no julgamento de representação da Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa. A Frente do não alegava que a Rede Globo descumpriu liminar do ministro José Delgado, que a impedia de associar o referendo ao desarmamento.

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