O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 23 de outubro terá de justificar, em formulário próprio, sua ausência no referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição no país.

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O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível, desde ontem, nas zonas e postos eleitorais de todo o país e nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Todas as seções eleitorais funcionarão como postos de justificativa para os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia da votação.

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As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8 às 17 horas do dia do referendo (23 de outubro).

O eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas e pode levar o formulário previamente preenchido, sempre munido do título de eleitor ou documento de identificação.

O ministro José Gerardo Grossi, do TSE, determinou ontem a suspensão do trecho da propaganda veiculada pela Frente Parlamentar Por um Brasil Sem Armas que acusou a Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa de desrespeitar as vítimas de tiro e de não defender a vida das pessoas.

O ministro Grossi observou que a propaganda como veiculada descambou para a ofensa, deixando de enaltecer as idéias para trazer o debate a um nível pessoal.

Outra decisão do TSE determinou à Rede Globo de Televisão que utilize em suas transmissões a expressão "referendo sobre a proibição ou não do comércio de armas de fogo e munição", no lugar de "referendo do desarmamento".

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A decisão foi tomada no julgamento de representação da Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa. A Frente do não alegava que a Rede Globo descumpriu liminar do ministro José Delgado, que a impedia de associar o referendo ao desarmamento.

Vídeo: TRE monta plantão telefônico para esclarecer dúvidas