Um eletrodoméstico que não funciona; um calçado ou roupa com número errado, aquele CD de sucesso que todo mundo já tem. Se você precisar trocar um presente, sabe quais os seus direitos? O Bom Dia Paraná fez uma reportagem dando os conselhos para o consumidor que precisa da troca. Veja as dicas:
Nessa época do ano os consumidores saem às compras e, para evitar transtornos, precisam estar bem atentos na hora de fechar negócio.
O Procon atende muitos casos, nesse período de final de ano. São brinquedos ou eletrodomésticos que apresentam problemas, calçados ou roupas com defeitos que, na hora da compra, o cliente não percebe, e diferenças entre preços cobrados no caixa e preços marcados nas etiquetas.
O Procon recomenda que o consumidor guarde a nota fiscal do produto, o que é um comprovante da compra, um documento que se tem em mãos para reclamar se tiver algum problema com o produto.
A orientação é que, no caso de algum problema, o consumidor procure em primeiro lugar a loja e tente negociar diretamente se o produto apresentar algum problema.
Nesse período do ano, os problemas mais comuns são: eletrodomésticos ou eletrônicos, roupas e tênis com defeito. Nesses casos, de acordo com o Código do Consumidor, o cliente tem prezo de 30 dias para fazer a reclamação, no caso de produtos ou serviços não duráveis, e prazo de 90 dias no caso de produtos ou bens duráveis, essa data contando da data de entrega ou do dia da compra.
Nas compras pela Internet, caso o consumidor se arrependa da compra, tem um período de 7 dias para devolver o produto sem custo algum.
O site do Procon é:http://www.pr.gov.br/proconpr/