Especialistas alertam que não é preciso se precipitar e retirar dinheiro da poupança, depois das alterações que entraram em vigor ontem. "Sugiro que não mexa quem já tem a poupança antiga, que não se precipite", diz Samy Dana, professor de finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo. Gilberto Braga, professor de finanças do IBMEC no Rio, concorda que a poupança antiga continua mais rentável do que uma série de investimentos em títulos públicos. "Não vai mudar nada por enquanto. Não é motivação suficiente para migrar o dinheiro para outros investimentos ou para consumo", comenta.
O rendimento da poupança para o dinheiro depositado até quinta-feira continua sendo de 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais taxa de referência (TR). Mas depósitos feitos a partir desta sexta-feira terão o rendimento equivalente à soma da TR com 70% da meta da Selic, sempre que a taxa estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano. O Banco Central já indicou que a taxa Selic pode cair de 9% para 8,5% ao ano, na reunião de 30 de maio.
A Caixa Econômica Federal divulgou comunicado ontem para informar aos cerca de 41,4 milhões de clientes com poupança no banco líder nesse segmento que esclarecerá dúvidas sobre rendimentos pelo SAC Caixa (0800 726 0101), pelo site (www.caixa.gov.br) e nas agências em todo o país.
Mesmo com a queda e a remuneração menor de novos depósitos na poupança, Samy Dana, da FGV, diz que a nova poupança continuará mais rentável do que títulos públicos vendidos pelo Tesouro Direto se o investimento tiver de ser resgatado antes de seis meses. Isso porque a poupança permanece isenta de imposto de renda, enquanto títulos públicos estão sujeitos à cobrança de taxa de custódia, de corretagem e de negociação, além de ter cobrança regressiva de imposto de renda.
Mais novos primeiro
A Medida Provisória 567, que alterou a fórmula de cálculo, estabelece a ordem de débito para os saques que vierem a ser feitos pelos poupadores. Eles serão debitados, inicialmente, do saldo dos depósitos efetuados a partir de 4 de maio de 2012. Somente após o esgotamento desses depósitos é que o saque passará a ser feito dos saldos das poupanças antigas. Essa fórmula faz com que os depósitos mais antigos (que, pelas novas regras, rendem mais) fiquem "protegidos".
Caso não concorde com esse critério, determina a MP, o poupador pode fazer uma manifestação formal ao banco. As instituições financeiras estão obrigadas a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir desta sexta-feira, o saldo dos depósitos de poupança anterior àquela data. Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança terão de mostrar "de modo claro, preciso e de fácil entendimento", os saldos separadamente. O primeiro demonstrativo deverá ser enviado ao cliente em até 30 dias contados a partir desta sexta-feira.
O Banco Central, diz a MP, poderá solicitar aos bancos informações sobre o procedimento adotado no cálculo da remuneração das cadernetas de poupança e sobre a evolução dos saldos.
JurosBanco do Brasil reduz mais taxas e cria linhas com garantia de imóvel
Pela terceira vez desde o início de abril, o Banco do Brasil anunciou ontem novas reduções de juros e a criação de uma linha para não clientes que aceitará como garantia imóveis ou veículos. A taxa do cheque especial para clientes que tenham conta-salário no banco e aderiram ao programa Bom pra Todos (pacote de serviços e tarifas) caiu da máxima de 8,31% para a taxa única de 3,94% ao mês.
Dentro do mesmo programa, a linha de crédito pessoal automática, ou de renovação de empréstimo, caiu da máxima de 5,79% para o teto de 3,94%. As novas taxas entram em vigor a partir desta segunda-feira. "Com essas novas reduções, os clientes pessoa físicas que aderirem aos pacotes Bom pra Todos não pagarão mais do que 3,94% de juros por mês em todas as modalidades de crédito do banco", disse o vice-presidente de Negócios de Varejo do BB, Alexandre Abreu.
O BB criou ainda uma linha de crédito para não clientes, mas que estejam dispostos a oferecer um imóvel como garantia. Nessa modalidade, o juro será de 1,52% a 1,60% ao mês, e o financiamento será de até 50% do valor total que consta no carnê de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).