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O aeroporto de Congonhas, em São Paulo, é um dos recomendados para inclusão no PPI e no PND.
O aeroporto de Congonhas, em São Paulo, é um dos recomendados para inclusão no PPI e no PND.| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Resolução do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (CPPI), publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24), recomenda a qualificação no âmbito do PPI e a inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND) de43 empreendimentos públicos federais dos setores de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário.

O conselho do PPI é formado por 11 membros, todos ligados o governo federal: o presidente da República mais sete ministros e os presidentes de BNDES, Caixa e Banco do Brasil.

No setor rodoviário, o CPPI opinou favoravelmente para a qualificação no âmbito do PPI dos seguintes empreendimentos:

  • BR-414/GO, do entroncamento com a BR-080/GO-230(A)/324 (Dois Irmãos/GO) até o entroncamento com a BR-153/GO-222/330 (Anápolis/GO), com extensão de 139,6 km;
  • BR-080/GO, do entroncamento com a BR-414/GO-230(B) (Assunção de Goiás/GO) até o entroncamento com a BR-153(A)/GO-342(B), com extensão de 87,0 km;
  • BR-101/RJ, do entroncamento com a BR-465/RJ até a divisa entre os estados de Rio de Janeiro e São Paulo, com extensão de 218,2 km;
  • BR-101/SP, da divisa entre os estados de Rio de Janeiro e São Paulo até Praia Grande, em Ubatuba/SP, com extensão de 52,1 km;
  • BR-116/MG, do entroncamento com a BR-381/451(B) (Viaduto do Contorno de Governador Valadares) até a divisa entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro (Além Paraíba/MG), com extensão de 409,6 km;
  • BR-116/RJ, do entroncamento com a BR-101 (B) (Trevo das Margaridas) até o entroncamento com a BR-465/RJ, com extensão de 46,6 km;
  • BR-465/RJ, do entroncamento com a BR-116/RJ até o entroncamento com a BR-101(A), com extensão de 22,8 km;
  • BR-493/RJ (1º segmento), do entroncamento com a BR-101 (Manilha/RJ) até o entroncamento com a BR-116(A) (Santa Guilhermina/RJ), com extensão de 26,0 km;
  • BR-493/RJ (2º segmento), do entroncamento com a BR-040/116(B) até o Porto de Itaguaí/RJ, com extensão de 75,6 km;
  • BR-040/MG, da entrada antiga da União e Indústria (Barreira do Triunfo) até o entroncamento com a MG-353(A) acesso para Juiz de Fora/MG, com extensão de 25,6 km;
  • Variante da BR-040/RJ, do Entr. BR-040 (FNM) (Entr. Pista Direita) até o Entr. BR-040 (Ponte s/ Rio da Cidade), com extensão de 38,3 km; e
  • BR-495/RJ, de Teresópolis/RJ até o entroncamento com a BR-040 (Itaipava/RJ), com extensão de 31,2 km.

O conselho também recomendou a inclusão no PND:

  • do trecho de rodovia federal Variante da BR040/RJ, do Entr. BR-040 (FNM) (Entr. Pista Direita) até o Entr. BR-040 (Ponte s/ Rio da Cidade), com extensão de 38,3 km.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios do processo de desestatização. E o Ministério da Infraestrutura será responsável pela condução e pela aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiarão a modelagem das medidas de desestatização.

Para o setor portuário, o CPPI está recomendando a qualificação no âmbito do PPI os seguintes empreendimentos:

  • Terminal PEL01, no Porto de Pelotas/RS, dedicado à exploração de empreendimento para a movimentação e armazenagem de carga geral;
  • Terminal VDC10A, no Porto do Vila do Conde/PA, dedicado à exploração de empreendimento para a movimentação e armazenagem de granéis líquidos;
  • Terminal MAC14, no Porto do Maceió/AL, dedicado à exploração de empreendimento voltado à movimentação e armazenagem de carga geral;
  • Terminal SUA07, no Porto de Suape/PE dedicado à exploração de empreendimento para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos, especialmente açúcar; e
  • Terminal STS11, no Porto de Santos/SP, dedicado à exploração de empreendimento para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos.

O conselho também recomenda a qualificação no âmbito do PPI e inclusão no PND:

  • da Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) e os Portos Organizados de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, bem como os serviços públicos portuários a estes relacionados, para fins de estudos de desestatização.

E no setor aeroportuário, o conselho recomendou a qualificação no âmbito do PPI e inclusão no PND dos seguintes empreendimentos:

  • Aeroporto Santos Dumont, no Rio;
  • Aeroporto Ten. Cel. Av. César Bombonato, em Uberlândia (MG);
  • Aeroporto Mário Ribeiro, em Montes Claros (MG);
  • Aeroporto de Jacarepaguá/RJ - Roberto Marinho, no Rio;
  • Aeroporto Mário de Almeida Franco, em Uberaba (MG);
  • Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans/Júlio Cezar Ribeiro, em Belém (PA);
  • Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre, em Macapá (AP);
  • Aeroporto Maestro Wilson Fonseca, em Santarém (PA);
  • Aeroporto João Correa da Rocha, em Marabá (PA);
  • Aeroporto Carajás, em Parauapebas (PA);
  • Aeroporto de Altamira, em Altamira (PA);
  • Aeroporto de Congonhas, em São Paulo;
  • Aeroporto de Campo Grande, em Campo Grande (MS);
  • Aeroporto Campo de Marte, em São Paulo;
  • Aeroporto de Corumbá, em Corumbá (MS); e
  • Aeroporto Internacional de Ponta Porã, em Ponta Porã (MS).

Segundo a resolução, os "estudos necessários poderão considerar a integração e interação com outros modos de transporte com vistas a identificar efeitos potenciais das externalidades para concessão dos empreendimentos, conjunta ou separadamente".

O conselho recomendou ainda a qualificação no âmbito do PPI e inclusão no PND dos empreendimentos do setor aeroportuários localizados no Amazonas:

  • Aeroporto de Parintins;
  • Aeroporto de Carauari;
  • Aeroporto de Coari;
  • Aeroporto de Eirunepé;
  • Aeroporto de São Gabriel da Cachoeira;
  • Aeroporto de Barcelos;
  • Aeroporto de Lábrea; e
  • Aeroporto de Maués.
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