O Rio de Janeiro passará a reservar vagas para negros e índios em concursos estaduais, segundo decreto assinado nesta segunda-feira (6). Em levantamento feito pelo G1 em governos e assembleias legislativas de 26 estados e do DF, apenas Paraná e Mato Grosso do Sul dizem ter lei estadual que prevê cotas raciais em concursos dessa esfera pública. Além disso, em outras localidades onde não há regra válida para todo o estado, como no Rio Grande do Sul e o Espírito Santo, alguns municípios adotam a prática.

CARREGANDO :)

Não há lei nacional sobre reserva de vagas em concursos para determinadas raças, apenas para deficientes físicos. A lei 8112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. O decreto 3298/99 definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7853/89, que deve ser aplicado em todo o país.

A regra sobre a cota de 20% para negros e índios nos concursos do Rio começará a valer 30 dias após sua publicação - que deve acontecer nesta terça (7). No Paraná, a lei que reserva 10% das vagas para negros em concursos estaduais está em vigor há 8 anos. Em MS, a reserva de 10% dos postos a negros data de 2008 e a criação de cota de 3% para índios ocorreu em 2010. Mas, como a regulamentação só foi feita neste ano, apenas 3 concursos que consideram a regra foram finalizados, nenhum deles incluindo índios.Como é a seleção

Publicidade

Nos três estados, os candidatos podem optar por concorrer ou não pela cota. No PR e em MS, os que se declaram negros ou índios cumprem as mesmas etapas dos demais, porém passam por uma banca que faz uma avaliação visual para confirmar se poderão ficar com a vaga reservada. Essa banca considera não só a cor da pele, mas características como tipo de cabelo, formato da boca e nariz. No RJ, esses detalhes ainda não foram divulgados.

O analista de recursos humanos Wlader Celso Bogarim, de 34 anos, entrou na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) por meio da cota para negros em concurso realizado em 2008 e se lembra de ter respondido a um pequeno questionário. Uma das perguntas era se já tinha sofrido preconceito pela cor. "A maior parte da avaliação é visual mesmo. Gente de olho verde e cabelo loiro geralmente fica mais nervosa, mas não é o meu caso", afirma, rindo.

Apesar de ter sido aprovado dentro da cota, Bogarim diz que teria passado no concurso mesmo sem ela e defende o benefício. "Teria passado se não fosse da cota. Mas é a lei, não tem o que se questionar nesse caso."

No mesmo concurso, Elisangela Bezerra Merini, técnica em edificações, também foi chamada pela cota. "Num primeiro momento, havia cinco vagas. Conforme foram precisando, foram chamando mais gente. Fiquei em 61º no geral e em 5º na da cota. Valeu a pena, fiquei bem na frente", conta.

Sobre a banca, Elisangela diz que não houve constrangimento: "Foi um conversa bem tranquila, eu fiquei bem à vontade."Cor da pele

Publicidade

"A lei é bem clara, o cidadão tem que ser da raça negra e ter características da raça, podendo ser da cor parda ou preta. A melanina pode variar, mas as características são as mesmas", explica Fátima Aparecida Vieira Techy Bahls, presidente da comissão de concursos da Sanepar. Ela se refere à lei 14.274/03, que estabeleceu a cota racial no Paraná em 2003.

Segundo Fátima, o benefício é para quem tem dificuldade para conseguir um emprego por possuir as características da raça. "Não porque ele [o candidato] é filho de negro ou neto de negro, o foco é ele ter as características e ser desclassificado por elas quando procura uma vaga. Porque, se você for ver o histórico do Brasil, todos nós temos a descendência."

No Paraná, no momento da inscrição, o candidato pode optar por concorrer pela cota. A confirmação de que poderá obtê-la se dá no momento da contratação, após ele ter sido aprovado no concurso, explica Fátima. "Tem uma banca com integrantes da empresa e, às vezes, convidados de fora."

Declaração por escrito

As cotas para negros no MS constam da lei 3.594/2008. A cota para índios surgiu com a lei 3.994/10. E ambas foram regulamentadas pelo decreto 13.141/11. No ato da inscrição, o candidato negro precisa fazer uma declaração por escrito. No caso do índio, além da declaração, o candidato deve levar no momento da entrevista um documento da Fundação Nacional do Índio (Funai), confirmando ser indígena. Segudo o diretor-geral de seleção e ingresso de pessoal da Secretaria de Estado de Administração, André Luiz Godoy Lopes, quem disputa uma vaga reservada também passa por uma banca, mas isso pode acontecer antes ou depois das provas.

Publicidade

Na maioria dos casos, essa banca é realizada pela empresa ou instituição contratante, próximo ao momento da contratação. A comissão avaliadora, diz Lopes, é composta por integrantes do departamento de recursos humanos e representantes da coordenadoria da igualdade racial ou associações de defesa de direitos de afrodescendentes. "Há um entendimento sobre quais são as características sobre cabelo, cor da pele, formato de nariz e de boca, então cabe a eles [a comissão] decidir se o candidato se encaixa ou não", explica o diretor.Duas classificações

Os inscritos cotistas concorrem duas vezes no concurso, dizem os organizadores. "O candidato tem duas classificações, uma geral [concorrência ampla] e outra da cota. De acordo com a nota, ele pode entrar como cotista ou como candidato não cotista", afirma Lopes, de MS. O inciso I do artigo 10, do decreto nº 13.141/11 do estado, diz que "a cada fração de 10 candidatos, a décima vaga fica destinada a candidato negro aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica, em observância ao princípio da proporcionalidade".

Nos dois estados, caso a cota não seja preenchida, as vagas são distribuídas aos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação. Isso também ocorrerá no RJ.