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Legislação

PR ganha lei específica para compra coletiva

Bárbara Desinho comprou uma oferta de revelação de fotos, mas já se passaram 60 dias e ela ainda ainda não recebeu as fotografias impressas | Antônio More/ Gazeta do Povo
Bárbara Desinho comprou uma oferta de revelação de fotos, mas já se passaram 60 dias e ela ainda ainda não recebeu as fotografias impressas (Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo)

O Paraná agora tem uma uma legislação específica para regular os sites de compras coletivas. De acordo com a Lei 17.106/12, publicada no Diário Oficial de 19 de abril, as empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas devem manter serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor. Com isso, quem tem dificuldade com a prestação de serviços pode buscar os sites diretamente.

Para a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamentar o comércio eletrônico, ter uma lei sobre o assunto torna o tema ainda mais claro para o consumidor. "A lei pormenoriza as situações, que antes dependiam de interpretação do CDC", ressalta.

Um dos pontos principais da lei estadual, segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferreira Alves, é a clareza da informação. Este item ajuda tanto o consumidor quanto o fornecedor, na opinião de Mariana, devido ao crescimento dessa modalidade de vendas. "A lei resolve problemas vividos diariamente pelos consumidores e também serve de diretriz para as empresas, que antes divulgavam poucas informações até por não saber quais eram necessárias", pondera.

Pela legislação, as ofertas devem conter informações como prazo para utilização da oferta – que não pode ser menor que seis meses – e a informação sobre a quantidade de clientes que podem ser atendidos por dia. Tudo isso em letras que não podem ser inferiores a 20% da letra da chamada.

Se informações como essas estivessem mais claras, a contadora Bárbara Desinho teria tido menos dor de cabeça com suas últimas aquisições. Ela comprou um pacote de revelação de duzentas fotos por R$ 66. Quando foi levar as fotografias do aniversário de um ano da filha, Raíssa, teve uma surpresa: elas ficariam prontas em 30 dias. "Já achei demais, mas se tivessem sido entregues neste prazo, eu estaria satisfeita. Estou há mais de 60 dias à espera das fotos, sem uma posição de quando ficarão prontas", reclama.

Bárbara não é um caso isolado. A assistente financeira Tatiane da Silva também comprou o pacote de revelação de fotos com desconto e desde março não conseguiu pegá-las. "Foi um absurdo me passarem o prazo de 30 dias quando a revelação, em geral, demora uma hora. O que parece é que a empresa não está dando conta da demanda e agora não atendem nem o telefone quando ligamos", afirma.

Procurada, a Iris Color, empresa que vendeu os pacotes, não foi localizada. A coordenadora do Procon-PR ressalta, entretanto, que não pode haver diferenças entre o consumidor normal e o que vem das compras coletivas. "O estabelecimento não pode diferenciar os consumidores. Em casos de compra coletiva, o ideal é que as pessoas não comprem por impulso", salienta Claudia.

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