Brasília As pessoas físicas, residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da Declaração do Imposto de Renda, deverão apresentar a declaração de isento no período entre 3 de setembro e 30 de novembro deste ano. Além dos que fizeram o ajuste no início do ano, também ficam dispensados aqueles que constam como dependentes de outro documento e quem foi inscrito no CPF neste ano. O descumprimento dessa obrigação em dois anos consecutivos implica na suspensão do CPF. Com o documento suspenso, o contribuinte isento será impedido de abrir crediários, renovar o passaporte, pedir empréstimo ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, e ainda de participar de concurso público e retirar prêmio de loterias. A declaração de isento pode ser feita via internet (no site www.receita.fazenda.gov.br), ou por meio eletrônico nas casas lotéricas, instituições bancárias autorizadas ou nas agências ou lojas franqueadas dos Correios.
Declaração de isento