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Os poupadores que alegam ter sofrido perdas decorrentes do Plano Collor I têm até o dia 31 de março para entrar com ações na Justiça cobrando ressarcimento. Depois desta data, não será mais possível recorrer judicialmente porque terá ocorrido a prescrição. De acordo com a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maria Elisa Novais, todos os poupadores que tinham conta com saldo em abril e maio de 1990 podem pedir a reparação dos prejuízos. Baixado em março de 1990, o plano determinou o bloqueio das cadernetas de poupança até o limite de 50 mil cruzados novos. Não é possível recorrer contra as perdas do plano para valores acima de 50 mil cruzados e que ficaram bloqueados no Banco Central.
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