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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal informou que o programa para fazer a declaração será liberado no próximo dia 15. Com a alteração da data de início do procedimento, que ocorria a partir do dia 1º do terceiro mês do ano, os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida desde o começo do prazo.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. Esse preenchimento prévio no sistema proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, explicou o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, em nota.
A Receita realizará uma coletiva de imprensa nesta quarta-feira (6), a partir das 11h, para anunciar as regras da declaração deste ano. A transmissão ao vivo poderá ser acompanhada pelo canal do YouTube do Ministério da Fazenda.
Segundo a regra em vigor da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 em 2023 estão obrigadas a declarar o imposto de renda. O teto corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras. Os contribuintes que perderem o prazo de entrega do IRPF 2024 pagarão multa de 1% a 20% sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
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