As empresas e pessoas físicas que têm dívidas trabalhistas ou previdenciárias decorrentes de ação judicial têm até amanhã para regularizar a situação sem serem incluídas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A partir dessa data, quem estiver incluído no cadastro não poderá emitir Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e, com isso, ficará impedido de participar de licitações públicas.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), gestor do BNTD, o cadastro tem mais de 960 mil devedores, condenados em 1,6 milhão de processos trabalhistas. A Lei 12.440/2011, que criou esse banco de devedores, entrou em vigor no dia 4 de janeiro, mas uma decisão do presidente do TST estendeu o início de sua vigência em 30 dias, ampliando o prazo para que os devedores quitassem suas dívidas. Segundo dados preliminares do TST, mais de 630 mil empresas devedoras quitaram seus débitos com os trabalhadores e retiraram a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Dados do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT-9) mostram que o Paraná tem cerca de 63 mil empresas no BNDT. Outros 85 mil processos, entretanto, estão passando por um processo de avaliação e depuração e poderão ser incluídos no futuro. De acordo com o Tribunal, apenas 969 empresas do estado foram excluídas do cadastro desde janeiro algumas por quitação do débito trabalhista e outras, por correção técnica das informações. A exclusão da empresa do banco de devedores é feita por ordem judicial.
"O grande avanço dessa lei é a transparência que ela traz. Com o número do CNPJ ou CPF, qualquer cidadão pode conferir se aquele empregador é devedor em causas trabalhistas. Isso pode salvaguardar um candidato antes de uma entrevista de emprego", avalia a advogada Veridiana Marques Moserle, que atua na área trabalhista. Ela estima que a possibilidade de ficar de fora de licitações levará de 20% a 30% das empresas a regularizar seus débitos trabalhistas. "Com o passar do tempo, esse será o fiel da balança. Hoje muitas empresas participam de licitações mesmo com dívidas", aponta. A advogada lembra que os acordos trabalhistas também têm validade jurídica e que seu cumprimento habilita a empresa devedora a emitir a certidão negativa.
O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de Direito da PUC-SP, explica que, em um primeiro momento, a lei abrange apenas a participação em licitações. "Mas existem estudos no TST para aumentar os efeitos da norma para outros tipos de operações, como transações imobiliárias ou alienação de bens", afirma. Para ele, a questão pode depender da edição de uma nova lei ou de interpretação dos próprios tribunais. "A legislação tem seguido em uma linha muito interessante para a sociedade. Antigamente tínhamos um excesso de formalismo que fazia a máxima devo, não nego; pago quando puder valesse também no âmbito judiciário. Essa nova lei restabelece o equilíbrio social: quem deve tem de pagar, e o quanto antes", avalia.