Entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021 uma nova forma de cálculo de preço da energia elétrica, motivada pela forte expansão da produção . A mudança ocorrerá no chamado Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e, nesse primeiro momento, atinge consumidores do chamado mercado livre – aqueles que têm grande consumo, como a indústria e parte do comércio, e optam por negociar contratos diretamente com os geradores de energia. No mercado regulado, que inclui todos os consumidores residenciais, o impacto da alteração será reduzido.
O PLD é o valor de referência utilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para precificar a diferença entre o montante formalizado nos contratos do setor elétrico e o consumo real de energia. Em outras palavras, é por meio do PLD que a CCEE define quanto os consumidores do setor devem pagar quando a quantidade de energia efetivamente consumida for maior do que a prevista no contrato com o gerador.
Atualmente, o PLD é calculado semanalmente, com base em estimativas. Nos modelos que utiliza, a CCEE considera as variações de consumo com base nos chamados patamares, divididos em leve (quando há menos demanda), médio e pesado (quando a demanda é maior).
Com o PLD horário, a revisão de preços ficará mais precisa, já que ocorrerá diariamente.
Os motivos da revisão e as possibilidades abertas pelo PLD horário
Edmilson Ferreira, especialista em Gestão de Mercado da CCEE, explica que o cálculo horário já ocorre em "mercados avançados e maduros". "Olhando o preço diário, conseguimos ter uma noção melhor do perfil de geração das usinas e da variação da demanda ao longo do dia. Com isso, a precificação do custo de energia vai ficar mais realista", explica.
A mudança vem sendo gestada pela CCEE há anos, e começou a ser introduzida em 2019. A principal motivação foi a transformação na matriz de geração do país. Ainda que a maior parte da potência instalada seja em usinas hidrelétricas – que têm maior previsibilidade –, houve crescimento de outras formas de geração, como a eólica e a solar.
O cálculo mais frequente do preço deve fazer com que os consumidores do mercado livre possam planejar melhor a demanda – optando, por exemplo, por concentrar o uso de energia em períodos nos quais o preço é mais baixo.
"Essa mudança vai introduzir um sinal econômico bastante importante para novas operações e investimentos. O ideal seria que a carga fosse modulada de forma que a gente pudesse achatar os picos de consumo", avalia Manoel Eduardo Negrisoli, um dos diretores do Grupo Mercados Energéticos (ME) Consultores.
Por que a mudança – ainda – não tem impacto sobre os consumidores residenciais
A alteração no cálculo do PLD não deve ter impacto imediato sobre o mercado cativo, que inclui os consumidores residenciais. Isso porque os contratos de compra de energia, originados dos leilões, compreendem períodos maiores de tempo. "As distribuidores já têm uma certa blindagem a essa variação de preço nas próprias cláusulas contratuais", explica Ferreira, da CCEE.
Alejandro Arnau, diretor-geral da ME Consultores, explica que, por isso, o impacto deve ser de médio e longo prazo para os consumidores residenciais. "As empresas têm energia comprada até 2025, com preços fixados nos leilões", detalha.
O consumidor do mercado cativo pode sentir a mudança de forma mais direta se, no futuro, se concretizar a abertura do mercado. Por enquanto, ainda não há previsão de quando a compra e venda de energia elétrica no país será completamente livre.
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