"Eventual conduta imprópria do consumidor quanto ao conteúdo da bagagem não isenta a fornecedora, que responde objetivamente pelo extravio em face da má prestação do serviço."

Francisco Luiz Macedo Junior, desembargador, ao comentar a responsabilidade da companhia aérea.

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A prefeitura do município de Quedas do Iguaçu, na região Centro-Sul do Paraná, foi condenada a indenizar um habitante em R$ 35 mil por danos morais. A pessoa, que não foi identificada, foi lesionada gravemente em um acidente ocorrido com um ônibus da rede de transporte público municipal. O ônibus era conduzido por uma pessoa sem habilitação e trafegava com excesso de passageiros quando colidiu com um caminhão. Por causa dos ferimentos, o indenizado ficou mais de um mês hospitalizado.

Passageiro é ressarcido por extravio de bagagem

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Uma passageira teve sua bagagem extraviada quando embarcava em Foz do Iguaçu com destino a João Pessoa. A TAM foi condenada a indenizá-la em R$ 22 mil por danos materiais e morais (R$ 7 mil em ressarcimento ao bem material perdido e outros R$ 15 mil por danos morais). O relator do recurso de apelação, o desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, afirma que a responsabilide pelas bagagens é inteiramente da companhia aérea contratada. "Qualquer alegação de culpa exclusiva da vítima é até infantil, pois eventual conduta imprópria do consumidor quanto ao conteúdo da bagagem não isenta a fornecedora, que responde objetivamente pelo extravio em face da má-prestação do serviço", completa.

Instalação de antena da Nextel em condomínio é suspensa

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a instalação de uma antena, conhecida como Estação Rádio Base (ERB), no topo de um prédio do Alto da XV. A Nextel instalou a antena, mas um morador do condomínio reclamou contra a construção da ERB. O TJ acatou o pedido do morador, que alegava que a empresa não tinha autorização para instalar a antena.