A lentidão da Justiça premiou com a impunidade sete ex-diretores e ex-gerentes do Banestado condenados em um dos processos do escândalo das contas CC5. Como o prazo de execução de suas penas já prescreveu, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a punição aos condenados, revelou ontem a Folha de S.Paulo.
Outros três ex-funcionários do banco (um diretor, um gerente e um assessor) foram parcialmente beneficiados, tendo parte da pena extinta e podem se ver completamente livres da cadeia caso a decisão final do processo não saia até 2016.
Ao todo, quinze ex-funcionários do banco paranaense, privatizado em 2000, foram condenados por evasão de divisas e gestão fraudulenta. A maioria teve sua primeira condenação em agosto de 2004. Mas, conforme declarou o STJ em 19 de março, os crimes com penas de até quatro anos prescreveram em agosto de 2012, oito anos depois.
Para as penas superiores a quatro anos, o prazo de prescrição é de 12 anos. Dessa forma, se até 2016 o processo não transitar em julgado (com decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos), mais três condenados podem ter suas penas completamente extintas.
Um especialista consultado pela Gazeta do Povo diz que um detalhe escapou ao STJ. Um dos sete réus que teve a pena completamente extinta foi condenado pela primeira vez apenas em 2006 em tese, portanto, a prescrição de sua pena ocorreria só em 2014
Com base em investigações feitas em 2003 por uma força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal, 14 ex-funcionários do Banestado foram condenados em 2 de agosto de 2004 pelo juiz Sergio Moro, da 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, por evasão de divisas, gestão fraudulenta e formação de quadrilha.
Emperrado
Em 2006, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região absolveu os acusados do crime de formação de quadrilha e reduziu as demais penas. Mas também condenou um ex-diretor do banco que havia sido absolvido na primeira instância. Emperrado por apelações, o processo só chegou ao STJ em 2009, onde continua até hoje.
"[A extinção das penas] é um exemplo que mostra como as leis que tratam da prescrição, e o próprio Código Penal, são benéficos aos réus. Um caso bem investigado, rapidamente julgado, acaba na prescrição porque as leis estabelecem prazos muito exíguos para a solução final", diz o procurador Vladimir Aras, que atuou no Caso Banestado e hoje trabalha no MPF da Bahia.
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