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Os planos de previdência privada podem ou não ser deduzidos do Imposto de Renda, dependendo do modelo escolhido para a aplicação. Eles são divididos em duas categorias, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), e têm tratamentos tributários distintos – o que faz com que sejam declarados de maneiras diferentes.

Apenas o primeiro deles, o PGBL, pode ser apresentado na declaração como uma despesa dedutível, explica o especialista em assuntos tributários Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil. A dedução, no entanto, é limitada a 12% da renda tributável do contribuinte, por mais que os aportes sejam maiores. "Essa possibilidade é válida para quem faz a declaração pelo modelo completo", lembra Mendes Jr.

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A mesma regra vale para as contribuições ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Nestes casos, os valores devem ser informados na pasta "Pagamentos e Doações Efetuadas", sob os códigos referentes a contribuições a entidades de previdência privada ou a contribuições ao Fapi, conforme o caso.

VGBL

Quem faz aplicações em um plano no modelo VGBL não pode deduzir as aplicações. Isso porque, neste caso, na hora de fazer o resgate o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos ao longo dos anos e não sobre o valor total acumulado, como ocorre no PGBL. Essas contribuições devem ser declaradas na tabela de "Bens e Direitos", sob o código 97 – e o contribuinte não inclui o valor do rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.

Por causa dessa diferença, como regra geral os planos do modelo VGBL são mais indicados para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo simplificado (e assim, tem o desconto único de 20% sobre a renda tributável). "Mas a escolha do melhor modelo de plano para pagar menos imposto demanda uma boa reflexão, porque depende de situações do presente e projeções para o futuro", destaca o consultor financeiro Humberto Veiga, que lança em abril o livro "Tranquilidade Financeira", que fala sobre a preparação para a aposentadoria.

Tributação

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Além dos modelos VGBL ou PGBL, quem faz um plano de previdência privada precisa escolher de que forma quer ser tributado: pela tabela regressiva ou pelo modelo compensável. No primeiro modelo, o contribuinte opta por uma tabela regressiva de alíquotas, que varia entre 10% e 35%, dependendo do tempo que o dinheiro ficar investido. Mas o recolhimento é exclusivo, ou seja, pago sobre o total ou sobre o rendimento (para PGBL ou VGBL, respectivamente), independentemente de outras fontes de renda.

No modelo compensável, explica Veiga, o resgate do plano é apresentado na declaração como mais uma renda do contribuinte e, por isso, pode ser compensado com outro imposto retido na fonte ou despesas dedutíveis. Ele explica a diferença com uma situação hipotética de alguém que receba R$ 2 mil de aposentadoria do INSS e mais R$ 1 mil da sua previdência privada. "No modelo compensável, ele pagaria o IR sobre a soma dos dois valores", diz. "Se optar pelo outro modelo, os R$ 2 mil são tributados conforme a tabela do IR e os R$ 1 mil da aposentadoria complementar estão sujeitos à outra tabela, sem possibilidade de descontos com despesas dedutíveis, por exemplo."