Confira as possibilidadesde uso do FGTS: em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria; término do contrato por prazo determinado; suspensão do trabalho avulso; falecimento do trabalhador; ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV ou Neoplasia maligna (câncer); permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e para os demais, permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS; rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, por extinção total ou parcial da empresa ou por decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2.º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001; utilização na compra da casa própria e pagamento de prestação, amortização ou liquidação de saldo devedor do Sistema Financeiro de Habitação; estágio terminal decorrente de moléstia grave; ocorrência de calamidade pública que tenha afetado a residência do trabalhador, devidamente reconhecida pelo governo federal e observadas as demais exigências da lei.
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