Em seu primeiro voto como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino foi favorável à repercussão geral no processo sobre o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber. Os ministros ainda não estão analisando o mérito da ação, apenas se o resultado do julgamento deverá ser aplicado ou não em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias do Judiciário.
Este ponto é analisado no plenário virtual, onde não há debates e os ministros apenas depositam seus votos, até esta sexta (1º). Também é possível apenas seguir o entendimento do relator do caso, sem apresentar o voto por escrito. Com o voto de Dino, o placar está em 2 votos a 0 a favor do reconhecimento da repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento fixado pelo STF após o julgamento de uma causa.
O relator, ministro Edson Fachin, também votou pelo amplo alcance da decisão. Dino apenas acompanhou o parecer do relator, sem apresentar um voto por escrito. Em outra data, os ministros vão analisar o caso de fato, ou seja, um recurso especial apresentado pela Uber contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito à carteira assinada de um prestador de serviço.
Atualmente, o Supremo possui decisões contrárias sobre o tema. Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.
"As disparidades de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, afirmou Fachin ao defender a repercussão geral no último dia 8.
“Cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República”, escreveu o relator.
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