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Compras on-line

Processos contra sites de compras coletivas sobem mais de 700%

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O volume de processos administrativos instaurados pelo Procon-PR contra os sites de compras coletivas aumentou 735% nos últimos três anos. Desde 2010, quando teve início a "febre’ dessa modalidade de compra pela internet, até o último dia 3, o número de processos instaurados pelo órgão de defesa do consumidor saltou de 64 para 530. No mesmo período, o total de atendimentos – o que envolve reclamações, orientações e pedidos de informação – sobre o setor mais que triplicou. Foi de 425 para mais de 1,3 mil, uma média de 6,5 atendimentos por dia útil.

Nem mesmo a lei estadual nº 17.106/12, que passou a vigorar em abril na esperança de criar regras para esse segmento conseguiu diminuir o volume de problemas. Desde o início deste ano, o número total de procedimentos aumentou em 45% na comparação com 2011. Já os processos administrativos saltaram 166%. O processo administrativo ocorre quando o Procon constata que há uma reclamação fundamentada e após serem esgotadas outras formas de resolução do problema, como a carta de encaminhamento ou o acordo amigável entre as partes.

De acordo com a lei, para atuarem no Paraná, os sites de compras coletivas precisam informar o prazo para utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de, no mínimo, seis meses; a quantidade mínima de compradores para liberação da oferta; o endereço comercial, telefone e site da empresa responsável pela oferta; a quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para utilização da oferta; e a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado.

De acordo com o Procon-PR, entre os problemas mais comuns apresentados pelos sites de compras coletivas estão o descumprimento das ofertas anunciadas, a definição de prazos para utilização da promoção e a ausência de informação sobre a quantidade de clientes que podem ser atendidos por dia.

"O acesso a esse tipo de compras aumentou, assim como a demanda por esse tipo de serviço. O consumidor tem noção de seus direitos e está buscando reclamar quando encontra algum tipo de problema", avalia a responsável pela Divisão Jurídica do Procon-PR, Cila de Fátima Mendes dos Santos.

Ela lembra que, há menos de um mês, o órgão multou em R$ 1,4 milhão o site Groupon devido ao elevado número de reclamações registradas contra o site de compras coletivas por descumprimento de contrato e por não resolver os problemas dos usuários.

Embora não conste no texto da lei estadual, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de arrependimento em caso de compras feitas fora do estabelecimento – internet, telefone ou catálogo. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sem precisar justificar sua decisão. Neste caso, o valor da compra deve ser restituído de forma imediato ao comprador.

Peixe Urbano diz que lei ainda não vale

O site Peixe Urbano (que também responde pelo site Groupalia) contesta a validade da lei estadual nº17.106/12, que criou regras para os sites de compras coletivas atuarem no Paraná. Segundo a empresa, a legislação publicada no Diário Oficial de 19 de abril não teria aplicabilidade imediata pois ainda não foi regulamentada. "Mesmo após o veto do Governador do Paraná, [a lei] foi promulgada pelo Presidente da Assembleia, sendo necessário um Decreto Executivo que a regulamente", defende a empresa por meio de nota de sua assessoria de imprensa.

O Peixe Urbano diz ainda que aguarda uma resposta ao pedido enviado ao governo do Paraná pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico para que sejam tomadas providências para obter a declaração da inconstitucionalidade da lei em questão, seguindo o exemplo de outros estados. "No Rio de Janeiro, por exemplo, tal liminar foi recentemente concedida e mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado. Dessa forma, estamos aguardando que seja, em breve, declarada a inconstitucionalidade da Lei 17.106/12 ou, ainda, a aplicabilidade da mesma regulamentada pelo Governo do Estado do Paraná, o que é imprescindível para que a Lei tenha validade", diz a empresa.

Procon contesta

A avaliação da Divisão Jurídica do Procon-PR entende que a lei está completa e considera que seus efeitos estão vigentes para fins de fiscalização e autuação em casos de descumprimento. "O texto aprovado e publicado do Diário Oficial não condicionou a validade da lei a regulamentação posterior. Pelo contrário, o artigo 10º diz textualmente: ‘Esta lei entra em vigor na data de sua publicação’.Não há condicionamento", garante a advogada do Procon-PR Cila Santos.

Segundo ela, a empresa extrapola seu direito ao tentar determinar a validade ou da aplicabilidade da lei. "Em relação à inconstitucionalidade, enquanto ela não for pedida formalmente e julgada procedente pelo Judiciário, a lei está em vigor. Cabe aos sites cumpri-la. O Procon está trabalhando com a lei", afirma Cila.

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