A mais recente promoção da Elma Chips tem sido alvo de muitas reclamações de consumidores. Esse fato resultou em uma multa cautelar de 300 mil UFIRs, equivalente a R$ 319.200, contra a Pepsico do Brasil Ltda, empresa fabricante dos salgadinhos. A autoria da penalidade é do Procon-PR, órgão que defende os direitos dos consumidores no estado.
De acordo com o comunicado divulgado nesta segunda-feira (8), o Procon colheu 12 reclamações e um ofício da Associação Comercial Empresarial de Guaratuba (ACIG), no Litoral do Paraná, relatando que os revendedores estão sofrendo constrangimento com as queixas de consumidores, em função do número de chaveiros brindes ter sido menor do que o volume de produtos promocionais colocados à venda. Isto resultaria em publicidade enganosa, abusiva, e método comercial desleal durante a promoção.
A Pepsico assegura que ainda não foi notificada, por isso não comenta a decisão do Procon.
Regulamento
O regulamento divulgado pela Pepsico estabelece que o prazo de duração da promoção "Filhotes Elma-Chips" é de 03 de fevereiro de 2006 a 05 de junho de 2006, ou enquanto durarem os estoques. Para participar da promoção é preciso adquirir os produtos indicados e, então, receber "gratuitamente" os brindes. Dentre eles, há um chaveiro em forma de cachorro, o qual é adquirido com a troca de três cartões vale-troca, mais R$ 2,00, nos postos de troca. O documento menciona ainda que, caso os chaveiros não estejam disponíveis em determinado posto, a promoção pode ser encerrada naquele local, ainda que prossiga em outros postos e que pode ocorrer alteração, suspensão ou cancelamento sem aviso prévio.
Autuação
Segundo a coordenadora do Procon-PR, Elizandra Pareja, com a promoção, a empresa fere o Código de Defesa do Consumidor por continuar a publicidade de uma promoção cujos brindes já estão esgotados. Isso é considerado "publicidade enganosa" porque possui teor falso, em contradição à realidade, e por induzir o consumidor em erro, criando nele a idéia da existência dos chaveiros "brindes", quando na realidade eles não mais existem. "O Procon verificou, por meio de fiscalização, que, muito embora os produtos promocionais que contêm os cartões vale-troca ainda estejam no mercado, os chaveiros não mais existem. Em outras palavras, os consumidores adquirem os produtos com a intenção de participar da promoção, mas os brindes não estão mais disponíveis", completa Elizandra.
Além disso, a publicidade é considerada abusiva por se aproveitar da inexperiência da criança, pois a forma e o conteúdo da promoção têm a intenção de atingir o público infanto-juvenil, que é o maior consumidor deste produto. Também o método comercial utilizado foi considerado desleal pelo Procon-PR, pois utiliza a idéia de estar proporcionando um brinde ao consumidor, quando, em realidade, o chaveiro está sendo comprado.
Reincidência
Esta já é a segunda vez que a empresa é multada pelo Procon-PR. Em 2004, em razão de indução ao consumo de bebida alcoólica na embalagem do salgadinho "Pingo D'Ouro Agito", o órgão multou a empresa e exigiu a alteração completa da embalagem.
Em razão dessas infrações e da reincidência da empresa na violação do direito do consumidor, além da multa cautelar, o Procon-PR também impôs a retirada dos produtos com a veiculação da promoção em todo o Paraná, no prazo de sete dias úteis após o recebimento da notificação, bem como a suspensão do fornecimento de outros produtos que contenham a mesma publicidade. Está sendo aplicada ainda uma sanção na qual a Pepsico do Brasil Ltda. deverá, na mesma forma, freqüência, prazo, dimensão e nos mesmos veículos utilizados para a divulgação e venda do produto, realizar publicidade informando o término do estoque e da promoção, inclusive na sua página na internet.