A Fundação Procon, em São Paulo, vai instaurar procedimento administrativo para apurar erros na conta de luz dos consumidores brasileiros, detectados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o TCU, o erro no reajuste das tarifas ocorre desde 2002 e pode ter causado um prejuízo de R$ 7 bilhões aos usuários. Ainda não há um cálculo estimado de quanto seria o prejuízo médio para cada consumidor no país.
Na tarde desta quinta - feira (22), o Procon, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública e outros órgãos do consumidor estiveram reunidos em São Paulo com cinco concessionárias que prestam serviços no estado: a Eletropaulo, a Caiuá, a Elektro, a CPFL Energia e a Bandeirante Energia.
A intenção do Procon era obter das concessionárias o compromisso de que esse montante pago a mais pelo consumidor seria devolvido e também receber a garantia de que esse valor a mais não continuaria a ser cobrado. No entanto, não houve acordo, porque as concessionárias insistem no argumento de que não estariam ocorrendo irregularidades na cobrança.
Os representantes das concessionárias falaram com a imprensa. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) se comprometeu a se pronunciar sobre o caso, mas até o final desta matéria ainda não havia se manifestado.
Para os órgãos de defesa do consumidor há duas questões importantes. Uma é o passado e o que se propôs é que as concessionárias poderiam iniciar um procedimento para devolução desses valores. Outro [problema] é relacionado com o futuro, para que haja modificação da metodologia e, principalmente, da forma como a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] vem aplicando isso, afirmou o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, após a reunião.
Além dos serviços prestados, são cobrados 11 encargos setoriais na conta de luz. Segundo o Procon, eles servem para cobrir custos, principalmente com a obtenção de energia. O custo total desses encargos é dividido entre as concessionárias que, por sua vez, o dividem entre o seu total de consumidores. O problema, segundo o TCU, é que as concessionárias não estariam levando em consideração o aumento da demanda de consumidores a cada ano.
Esses encargos são arrecadados de acordo com um valor fixo, que é dividido pelo universo de consumidores de cada concessionária. Como esse universo de consumidores aumenta ano a ano e o momento em que elas [concessionárias] calculam como vão dividir [esses encargos] para os consumidores têm como base os consumidores efetivos daquele momento, consequentemente o aumento de demanda, ou seja, o acréscimo de consumidores faz com que haja, na visão desse acórdão do TCU, uma apropriação [pelas concessionárias] desse dinheiro pago a mais, explicou Pfeiffer.
Pelo modelo atual do setor elétrico, as concessionárias não podem obter lucro com a tarifa desses encargos.
Para corrigir esse erro, o TCU determinou Aneel, por meio de um acórdão, que corrigisse essas falhas na metodologia do reajuste das contas de luz. Já a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica da Câmara dos Deputados informou na última segunda-feira (19), que pretende exigir a devolução do valor pago a mais pelos consumidores.
Em resposta a isso, a Aneel divulgou um comunicado no último dia 20, contestando o erro no cálculo dos reajustes tarifários. Segundo ela, os processos de atualização tarifária sempre seguiram normas e regulamentos vigentes. Portanto, não houve benefício indevido a concessionárias ou consumidores.
O Procon e os demais órgãos também pretendem cobrar da Aneel explicações sobre os erros encontrados na cobrança da conta de luz e sugerir que a empresa modifique a forma como é calculada a cobrança desses encargos setoriais. O consumidor deve aguardar e cobrar a Aneel. Quem deve uma satisfação sociedade e a esses consumidores é a Aneel, afirmou Pfeiffer.
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