Por meio de medida provisória publicada ontem no Diário Oficial da União, regulamentando o programa Minha Casa, Minha Vida 2, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu caminho para que o governo de Dilma Rousseff possa construir casas e apartamentos em áreas que ainda estão em fase de desapropriação e, portanto, os terrenos não estão totalmente regularizados. Esse era um empecilho, na primeira versão do programa, para construir imóveis em favelas, onde se concentra boa parte da população mais carente que o governo quer atender. No MCMV-2 a meta para construção de imóveis para famílias de baixíssima renda (até R$ 1.395), que terão direito a subsídio integral do governo, é de 1,2 milhão ante 400 mil unidades na primeira versão do programa. Para tentar resolver outra polêmica, o texto deu ao governo poder para definir os novos tetos, em reais, de renda das famílias que poderão ser beneficiadas, bem como a periodicidade da correção dessas faixas de renda.

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