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Conciliação

O texto do projeto de lei 283/12 também prevê a proibição do assédio ou pressão de consumo a consumidores analfabetos e idosos, principalmente a distância, por telefone ou meio eletrônico. A pedido do consumidor, o juiz poderá instaurar processo para a repactuação dos débitos, mediante audiência de conciliação. Neste tipo de negociação, o consumidor poderá apresentar proposta de pagamento com prazo máximo de cinco anos.

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Programa

Tratar o endividamento se tornou o mote de um programa lançado em agosto em Londrina pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a 7ª Vara Cível. Batizada de Programa de Prevenção e Tratamento do Superendividamento do Consumidor, a iniciativa consistirá em palestras sobre educação financeira e conciliações entre credores e devedores. As inscrições para os interessados em participar da primeira fase seguem de 1º a 22 de setembro.

Em um patamar que alcança mais da metade dos brasileiros, o fenômeno do superendividamento é alvo de um projeto de lei que prevê a divisão da responsabilidade pela dívida entre o cliente e a empresa que forneceu o crédito. A iniciativa, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, tem como objetivo promover o acesso ao crédito responsável e à educação financeira do consumidor, como forma de evitar sua exclusão social e o comprometimento de seu mínimo existencial.

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Parte da reforma do Código do Consumidor, o projeto estabelece que as empresas fornecedoras de crédito tenham a obrigação de informar ao cliente o custo efetivo total do contrato, taxa de juros, montante de prestações a serem pagas e o direito à liquidação antecipada do débito. As empresas também deverão explicar a natureza e a modalidade da contratação do crédito, suas consequências e avaliar as reais condições de contratação do cliente, mediante documentação.

Ficam proibidas propagandas com anúncio de crédito com taxa zero, sem acréscimo ou sem juros e operações sem a necessidade de consulta nos órgãos de proteção ao crédito. O empréstimo consignado em folha não pode ultrapassar 30% da remuneração mensal líquida do devedor, exceto quando se trata de parcela única do cartão de crédito. Se o previsto não for respeitado pelo fornecedor, o consumidor pode ser indenizado por danos patrimoniais e morais.

Regulação

O economista Carlos Magno Bittencourt reforça que é comum que o beneficiário seja a parte menos informada em relação às minúcias das operações. "Se aprovada, a lei vai trazer mais segurança, responsabilidade e conscientização financeira ao acesso ao crédito", diz. O superendividamento é considerado o comprometimento de mais de 30% da renda do consumidor com pagamento de dívidas (excluídos os valores para aquisição da casa própria), sem bens livres e suficientes para quitar o passivo total.

"Para a empresa, oferecer o serviço é fácil. Mas ela tira da família a possibilidade de sustento com o crédito concedido de forma irresponsável. O consumidor, para pagar, deixa de fazer coisas básicas, como ir ao médico", acrescenta o economista Sérgio Itamar, do Instituto Superior de Administração e Economia (ISAE/FGV).

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O ideal, ensina Itamar, é que o superendividado busque sair do vermelho de maneira saudável – isto é, sem lançar mão de novos empréstimos. O caminho, neste caso, pode estar na renegociação com os credores.

Empréstimo

Professora mantém dívidas por duas décadas Quando a professora Roseli (nome fictício) fez o primeiro empréstimo para lidar com as contas que saíram do controle, ainda era o ano de 1997. Naquela época, ela havia acabado de ingressar na profissão e teve problemas de saúde na família. Os rendimentos foram insuficientes para quitar os compromissos.

Conforme pagava os empréstimos, novos imprevistos surgiam e Roseli precisava refinanciar a dívida contratada. "Pagava até a metade e depois fazia tudo de novo. A dívida está hoje em R$ 100 mil, em dois bancos", relata.

A situação a levou a desenvolver um quadro depressivo. A educadora foi instruída por uma psicóloga a buscar ajuda especializada e viu no grupo dos Devedores Anônimos (D.A.), de Londrina, a orientação necessária para se reorganizar financeiramente. Com 13 anos de atuação na cidade, o grupo é o único do Paraná na área e trabalha com 12 passos para recuperação do devedor ou gastador compulsivo, nos mesmos moldes dos Alcoólicos Anônimos (A.A.).

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"Agora sinto mais segurança para equilibrar as contas", confidencia Roseli, ao assinalar que a mudança de comportamento demandou a criação de novas receitas para sua renda. Ela calcula que se conseguir manter organização e disciplina com as contas, em três anos terá quitado em torno de 80% do montante devido.

"Fiz uma poupança para quitar com antecedência as últimas parcelas dos empréstimos, pagando menos no final. Preciso de paciência para esperar o tempo passar. Dever não é fácil", salienta.