Leis e propostas
Nos últimos anos, uma série de projetos de caráter municipal e estadual buscaram regularizar o recebimento da taxa pelos funcionários de bares e lanchonetes:
2005 O ex-vereador Fábio Camargo (PTB) propôs um projeto para autorizar a cobrança de taxa de serviço de 10%, o que tornaria o pagamento da taxa obrigatório aos clientes. O projeto foi arquivado.
2009 Aprovada lei proposta pelo Tito Zeglin (PDT) tornando obrigatório aos estabelecimentos anunciar em local visível que a taxa de serviço é de pagamento facultativo.
2011 A Lei 16.787, proposta pelo deputado estadual Antonio Belinati (PP), é aprovada, tornando obrigatória a destinação da taxa de 10% aos garçons e funcionários das empresas.
2012 O deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB) protocolou um projeto de lei que obrigava os estabelecimentos a anunciar que o pagamento da taxa de serviço é facultativo. Ele próprio solicitou o arquivamento da proposição.
Tradição no país, as gorjetas sempre são alvo de desavenças entre empregados, patrões e clientes. O último caso ocorreu no início do mês, quando 226 funcionários e ex-funcionários da rede de restaurantes Madero Burger & Grill conseguiram um acordo com a empresa na Justiça do Trabalho para reaver mais de R$ 500 mil referentes aos 10% da taxa de serviço. O episódio motivou a apresentação de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba que pretende proibir a cobrança de qualquer taxa de serviço nos estabelecimentos da capital.
Em nota na época, o Madero admitiu que repassava somente parte da taxa de serviço arrecadada aos funcionários e argumentou que a prática era feita com base no mercado, porque "não existia e não existe ainda hoje uma legislação que regulamente o assunto da cobrança dos 10%".
"Do jeito que tá não dá pra ficar. O setor tem alta empregabilidade e sempre vemos ações trabalhistas a respeito", diz o autor da proposta, vereador José Carlos Chicarelli (PSDC). O principal projeto de lei sobre as gorjetas está em debate no Senado Federal ainda sem previsão para votação.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrasel-PR) considera o projeto "perigoso" e defende que seriam os funcionários quem mais teriam a perder em caso de aprovação do projeto. "Acredito na boa intenção do vereador, mas a questão precisa ser mais debatida. O pagamento da taxa já é facultativo", diz Luciano Bartolomeu, presidente da Abrasel-PR.
Os trabalhadores também não gostaram da proposição. "Não vejo a necessidade de proibição, é um projeto que não vai pegar. Teria que conversar com os trabalhadores antes", afirma Luís Alberto dos Santos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meio de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região (Sindehotéis).
Chicarelli diz que quer favorecer os clientes que se sentem constrangidos ao optar pelo não pagamento. Neste caso, qualquer gratificação ficaria a critério exclusivo do consumidor. "Caso o projeto avance, uma audiência pública entre as partes deve ser feita para discutir o texto e melhorá-lo", afirma.
"Ele [o vereador] viu que o debate é forte. Prova disso é que até hoje o projeto que está no Congresso Nacional está parado", completa Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar-PR).
Em tempo, o Madero deixou de cobrar a taxa de 10% dos clientes em outubro de 2012. Para compensar, segundo a rede, optou por manter o salário dos funcionários acima da média de mercado.
Discussão
Texto em análise no Senado prevê que funcionários recebam 80% do valor da gorjeta
O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 57/2010) que regulamenta a cobrança e o repasse de gorjetas aos garçons e empregados de bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes e similares já foi aprovado pela Câmara e também pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) em maio de 2013. No entanto, segue pendente de aprovação pelo plenário no Senado.
O texto do deputado federal Gilmar Machado (PT-MG) não torna a cobrança obrigatória. Todo valor arrecadado pela empresa como taxa de serviço passa a ser definido como gorjeta e no mínimo 80% desse valor deve ser repassado aos funcionários do estabelecimento. Os outros 20% poderiam ser descontados pelos empresários para cobrir encargos sociais e previdenciários.
Segundo os empresários, o atual projeto pode desestimular a cobrança dos 10% por causa do ônus dos encargos que se somariam à tributação e gerariam prejuízo. Uma das medidas que está sendo estudada é a aplicação de desonerações tributárias da gorjeta, que representa grande parte da renda da categoria. Vários estados do país já reduziram a alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gorjeta e alguns isentaram a cobrança, como Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, São Paulo, Alagoas, Maranhão, Santa Catarina e o Distrito Federal.
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