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Contas públicas

Câmara aprova projeto que impede punição a estado endividado que violar teto de gastos

(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

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No que depender da Câmara, os estados endividados não serão punidos pela União por causa do descumprimento do teto de gastos, um conjunto de medidas que limita à inflação o crescimento anual das despesas primárias correntes, excluídas as transferências constitucionais aos municípios e as contribuições ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A medida, aprovada pela Câmara na quarta-feira (31), volta para apreciação do Senado, porque os deputados rejeitaram todas as propostas de modificação ao texto.

O projeto estende, de 30 de junho para 31 de dezembro, a proibição de a União exigir atrasados que deixaram de ser pagos. Estes referem-se a descontos em parcelas mensais das dívidas, concedidos entre janeiro de 2017 e junho de 2018, em troca de ajustes fiscais, como a limitação das despesas primárias estaduais à variação do IPCA.

O refinanciamento previa 20 anos para pagar as dívidas junto à União. O prazo seria revogado em junho de 2021 para os estados que não fizessem um novo acordo com o governo federal.

O primeiro refinanciamento contou com a adesão de 18 estados, mas somente São Paulo e Minas Gerais cumpriram o teto.

Recursos para a saúde

O projeto também permite a estados e municípios usarem, em 2021, saldos de repasses do Ministério de Saúde feitos em anos anteriores. O uso já tinha sido permitido em março de 2020, mas esse remanejamento era possível somente durante a vigência do decreto de calamidade pública, que terminou em 31 de dezembro do ano passado.

Os recursos poderão ser aplicados em vigilância em saúde, incluída a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde e a produção, compra e distribuição de insumos específicos de saúde, como vacinas, sangue e hemoderivados.

Bancos federais

Outra mudança prevista pelo projeto aprovado na Câmara é a troca de juros e do índice de correção monetária de contratos renegociados pelos estados com a União referentes a dívidas contraídas junto a bancos federais. O texto que voltou para o Senado prevê a correção pelo IPCA mais 4% ou pela Selic, o que for menor.

Atualmente, os juros correspondem à média ponderada das taxas anuais estabelecidas nos contratos originais feitos pelo devedor junto a cada banco. A correção monetária é feita pelo IGP-M, índice que variou 31,1% nos 12 meses encerrados em março por causa da desvalorização do real e do aumento no preço das commodities.

Limites de endividamento

O projeto aprovado na Câmara também revoga os limites de endividamento adicionais para 2021, válidos para novos empréstimos das unidades da federação com base na sua capacidade de pagamento.

Anualmente, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publica novo índices, baseados nas contas do ano anterior. O texto congelou os limites, fazendo valer em 2021 aqueles calculados com base nos dados de 2019.

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