Projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função foi aprovado pelo Senado e agora segue para o presidente Jair Bolsonaro sancioná-la ou vetá-la.
A proposta aprovada complementa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto determina que considerar o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional importará ao empregador multa – em favor da empregada – correspondente a até cinco vezes a diferença verificada no período de contratação, até um limite de cinco anos.
O projeto foi apresentado originalmente na Câmara, em 2009, pelo então deputado Marçal Filho (MS). Ele foi aprovado em 2011 e, desde então, tramitava no Senado. Pelo menos duas tentativas anteriores para levar o assunto à discussão foram feitas: uma em 2018 e outra em 2019.
Para garantir que o projeto fosse levado à votação, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), fez alterações na redação. Uma delas foi o estabelecimento do limite de cinco anos, para adequá-lo ao prazo prescricional previsto na legislação.
Outra mudança faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. Na forma original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo senadores, isso geraria um conflito com a atual previsão da legislação.
A CLT tinha, desde 1999, dispositivos que condenavam a discriminação salarial por sexo, a idade, a cor ou a situação familiar no mercado de trabalho. As multas eram brandas, de até R$ 805,07, e devidas aos cofres públicos.
O projeto também recebeu a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial. Agora a previsão é de até cinco vezes.
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