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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que mantém isenções atuais aos mini e microgeradores de energia até o ano de 2045, mas prevê a adoção de um cronograma para a cobrança total de encargos do serviço de distribuição para novos prosumidores (termo que se refere aos consumidores que geram sua própria energia). Chamado de marco regulatório da Geração Distribuída, o texto, que teve 476 votos favoráveis e 3 contrários em votação nesta quarta-feira (18), trata da energia produzida pelo consumidor no local de utilização por meio de fontes renováveis — especialmente a solar, com o uso de painéis fotovoltaicos.
Na norma atual, os mini e microgeradores estão ligados à distribuidora de energia, mas não pagam pelo uso da rede. Eles podem injetar no sistema os seus excedentes gerados e, como contrapartida, ficam autorizados a consumir a energia que chega nos momentos em que não sejam autossuficientes (à noite, em dias chuvosos, nublados ou durante manutenções). Há taxas cobradas apenas se houver diferença entre consumido e injetado.
O substitutivo aprovado pelo deputados — de autoria do relator, Lafayette Andrada (Republicanos-MG) — e que vai agora ao Senado prevê que mini e microgeradores ativos permanecerão isentos dos custos da rede até 2045, o que se estenderá aos projetos que venham a ser protocolados nos doze meses após a publicação da lei. O objetivo é garantir a amortização dos investimentos realizados, como um direito já adquirido por esses consumidores pioneiros na geração renovável.
Para prosumidores que passem a gerar sua energia posteriormente, ficam estabelecidas regras de transição para o pagamento total dos encargos de uso da rede — uma demanda das distribuidoras de energia, que classificam a isenção oferecida à GD como subsídio cruzado (pago pelos consumidores cativos do sistema). Nesses valores estão inclusos, além da própria infraestrutura, custos de manutenção, operação e depreciação de equipamentos, que fazem parte da composição da conta de luz.
O cronograma aprovado na Câmara define que a partir de 2023 esses geradores pagarão 15% dos encargos, com incremento de mais 15% ano a ano, até atingir 100% em 2029. Até lá, a diferença será coberta pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial composto por recursos repassados às distribuidoras para custear políticas públicas do setor elétrico. Esse calendário, entretanto, deverá ser avaliado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dentro de 18 meses.
O texto define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios); enquanto minigeradores geram de 75 kW até 5 mil kW. A partir de 2045, esse limite cai para 3 mil kW.
Embate superado na distribuição de energia
O texto aprovado foi tema de acordo costurado a partir da Câmara para acomodar demandas das distribuidoras e dos geradores de pequeno porte. O projeto de lei gerou oposição por parte de entidades relacionadas à geração a partir de energia renovável (que defendia a manutenção dos subsídios) e de associações das distribuidoras e de consumidores (que apontavam as isenções como conta adicional cobrada dos integrantes do mercado regulado que não são geradores).
Em nota, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) diz considerar a aprovação da proposta "um passo importante para o futuro mais sustentável da Geração Distribuída no País. A aprovação foi possível graças à atuação do Ministério de Minas e Energia (MME), da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e agentes setoriais para que os termos do PL pudesse chegar a um melhor equilíbrio para o setor elétrico".
O avanço da proposta no Congresso é bem avaliado também pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Para o presidente executivo da entidade, Rodrigo Sauaia, a aprovação do texto traz mais segurança jurídica ao setor e deve acelerar os investimentos em novos projetos fotovoltaicos em residências e empresas no país. Para a entidade, a norma "desfaz incertezas jurídicas e regulatórias que pairavam sobre o mercado e, com isso, traz estabilidade, previsibilidade e clareza para o crescimento acelerado da energia solar no Brasil".
Atualmente, o país tem 700 mil unidades consumidoras geradoras de energia solar, com potência instalada de 6,3 gigawatts.