Depois de mais de um ano parado no Congresso, o projeto que regulamenta os direitos dos empregos domésticos no país vai voltar a tramitar na Câmara dos Deputados. A comissão que analisou as emendas apresentadas ao projeto rejeitou nesta terça-feira (11) todas as 57 sugestões de mudanças à proposta - o que leva o projeto à votação no plenário da Câmara.
O projeto precisa ser aprovado pelos deputados, e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, para que direitos como pagamento de FGTS, seguro-desemprego e banco de horas sejam garantidos aos domésticos. Alguns estão previstos na Constituição depois que o Congresso aprovou a chamada PEC dos Domésticos, no ano passado, mas não se tornaram realidade porque esperam a regulamentação estabelecida no projeto.
A regulamentação estabelece, entre outros direitos, os mecanismos para que os empregados domésticos tenham direito ao recolhimento de FGTS, assim como a criação do Simples Doméstico, que unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único.
O projeto prevê que o patrão pague, de FGTS, 11,2% sobre a remuneração do empregado, incluindo 3,2% para um fundo para multa em caso de demissão sem justa causa. E mais 0,8% de seguro por acidente de trabalho.
O texto ainda cria um banco de horas para compensar as horas extras trabalhadas pelos domésticos com outras não trabalhadas. Os patrões ficam obrigados a pagar, em dinheiro, pelo menos 40 horas extras trabalhadas pelo empregado no mês.
Além desse limite mínimo, as horas extras podem ser computadas no banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano. Na prática, as horas extras que terão de ser remuneradas ao final do mês são aquelas que não foram compensadas dentro do período.
Sem a regulamentação, também fica pendente um programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS.
Relator da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai pedir que os deputados votem a proposta com urgência para que, até o final do ano, a lei dos domésticos esteja regulamentada. "O Congresso está devendo essa matéria, está há mais de um ano parada na Câmara e isso gera prejuízo aos empregados e empregadores", afirmou.
Impasse
A polêmica começou no ano passado, em julho, quando o projeto foi aprovado pelo plenário do Senado e seguiu para a Câmara. O projeto ficou parado até abril deste ano nas mãos dos deputados, que encaminharam as emendas para análise da comissão. Há sete meses, a comissão não conseguia quorum mínimo de parlamentares para analisar as emendas, o que ocorreu nesta terça.
Jucá trabalhou pela rejeição de todas as emendas com o argumento de que o texto aprovado pelo Senado tem maiores condições de regulamentar a lei.
Os sindicatos dos domésticos apresentaram diversas emendas, entre elas uma que inclui o imposto sindical recolhido por patrões e empregados, além de pedir mudanças no formato de pagamento de horas extras, mas as emendas foram rejeitadas pela comissão.
O projeto abre caminho para ampliar a formalização dos empregados domésticos ao criar o Redom, um programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS. Quem tiver um empregado sem carteira assinada terá condições facilitadas de quitar a dívida patronal em renegociações com a Previdência.
Jornada
O projeto também classifica o trabalho doméstico como aquele realizado em residências mais de duas vezes por semana. A jornada de trabalho para a categoria foi fixada em até 8 horas diárias e 44 semanais, sem limite de horas extras a serem cumpridas pelo empregado em um dia. Em contrapartida, o projeto determina o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra de trabalho.
O texto prevê descanso para o almoço, mas reduziu sua duração mínima para meia hora, desde que haja acordo entre o patrão e o empregado. A emenda aprovada pelo Congresso fixava o mínimo de uma hora.
Jucá também criou a jornada alternativa de 12 horas diárias com 36 horas de descanso. O relator restabeleceu no texto a obrigação do cumprimento de aviso prévio pelo empregado que pedir demissão e a volta da fiscalização do trabalho doméstico dentro das residências.
O projeto proíbe a contratação de menores de 18 anos para a função. O texto preserva os domingos como "dias preferenciais de descanso", mas estabelece o mínimo de 24 horas para o descanso semanal do empregado, entre outras mudanças.