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Promoção de shopping barra morador da RMC

Shopping Curitiba afirmou ontem que vai auxiliar consumidor prejudicado | Albari Rosa/ Gazeta do Povo
Shopping Curitiba afirmou ontem que vai auxiliar consumidor prejudicado (Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo)

Moradores de fora da capital estão impedidos de participar da promoção de Natal do Shopping Curitiba. Apesar de os anúncios publicitários afirmarem que cada R$ 300 em compras dá direito a um cupom para concorrer a dez iPads (16 GB wifi) e dois automóveis modelo Smart, os consumidores da região metropolitana de Curitiba (RMC), do interior e de outros estados não conseguem realizar a troca.

Segundo o regulamento, a promoção é "voltada aos frequentadores do Shopping Curitiba com abrangência restrita à cidade de Curitiba". A praça é definida no momento do registro da promoção junto à Caixa Econômica Federal. O aviso, porém, teria de estar nos anúncios das promoções, e não apenas no regulamento, segundo especialistas em defesa do consumidor.

"O shopping está descumprindo o Código do Consumidor com propaganda enganosa. Não adianta estar apenas no regulamento. A informação referente à restrição precisa estar de forma ampla na publicidade também. Além disso, os lojistas deveriam reforçar a informação na hora em que o consumidor efetivar a compra", afirma o advogado especialista em direito do consumidor, Alceu Machado Neto.

Erro de digitação

Segundo a gerente de marketing do Shopping Curitiba, Paola Noguchi, a não inclusão da RMC na campanha foi "erro de digitação". Ela garante que o regulamento irá sofrer mudanças para as próximas promoções. "Pesquisas mostram que a grande maioria do nosso público é curitibano. Mesmo assim, foi uma falha de digitação em não considerar a região metropolitana. O que estamos fazendo é orientar o consumir a indicar o endereço de conhecidos ou familiares na capital", explica.

No último domingo, um morador de Pinhais, que prefere não ser identificado, foi ao shopping e gastou cerca de R$ 900, valor que daria direito a três cupons. No momento da troca das notas fiscais por cupons, ele foi comunicado pela atendente que não poderia participar da promoção. O consumidor enviou e-mail ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que confirmou a inviabilidade dele em participar do sorteio.

De acordo com o advogado Alceu Machado Neto, o consumidor que se sentir prejudicado pode desfazer a compra e o empreendimento sofrer processo administrativo dos órgãos fiscalizadores. "Se tiver algum cliente insatisfeito, nós vamos fazer o máximo para ajudar no contato com a loja", afirma Paola.

As promoções de Natal dos outros shoppings da cidade permitem participação irrestrita do consumidor, inclusive de outros estados. Ganhadores de promoções anteriores foram da RMC, Santa Catarina e Minas Gerais.

Esclarecimento

A data correta do sorteio do automóvel da promoção de Natal do Shopping São José é 10 de janeiro de 2011. E não 12 de janeiro, como foi informado pela assessoria do empreendimento e publicado na edição de ontem.

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